Ex-prefeito Valdomiro afirma que advogado vai recorrer de decisão do tribunal
Jandaia Caetano/Tv Sobrinho –
A Justiça de Mundo Novo julgou procedente a contratação de uma empresa de assessoramento na área de licitação da prefeitura de Mundo Novo em 2020. A decisão saiu no último 16 de julho, após ação do Ministério Público Estadual.
A juíza Mayara Lermen analisou documentação do MPE e da defasa – empresa e prefeitura – além de escutar os depoimentos, incluindo o responsável pela empresa contestada, e definiu com improcedente os pedidos de contestação do MP.
Na manhã da última segunda-feira (04), saiu no Diário Oficial do TCE a decisão do mesmo, que acatou parecer do Ministério Público de Contas e decidiu pela irregularidade da contratação da mesma empresa julgada pela Justiça de Mundo Novo, apontando impossibilidade de apresentar eletronicamente a impugnação do edital e recurso, prazo ínfimo para apresentação de recurso e necessidade de renunciar ao direito de recurso para ser habilitada. O TCE ainda colocou em xeque a execução do serviço da empresa Raymundo Xavier Neto, vencedora da licitação.
O TCE apontou que o ex-prefeito Valdomiro Brischiliari (PSDB) deve devolver o valor do contrato, de R$ 170 mil, e ainda o multou em a 162 (cento e sessenta e duas) UFERMS, correspondente à 5% do valor (R$ 8.498,52). O prazo para o pagamento é de 45 dias.
“Estardalhaço desnecessário”
O advogado Carlos Rogério chamou a repercussão de “estardalhaço desnecessário” e que a Justiça de Mundo Novo já apontou que a contratação é regular. Afirmou que vai recorrer e que há um “desencontro de informação”.
Já o ex-prefeito Valdomiro, que passou por procedimento médico nesta tarde no Hospital Bezerra de Menezes, apontou que houve o processo para contratação porque a secretaria de Administração indicou a necessidade e que acredita que o trabalho foi bem executado já que o departamento de Licitação fez um bom serviço durante os seus dois mandatos.

O TCE orientou à atual administração “que invista em capacitação técnica continuada dos servidores encarregados de atividades licitatórias” e que evite este tipo de contratação.
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