Investidor ou consumidor? Um olhar necessário sobre as fraudes financeiras no Brasil

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No Brasil, há um mito perigoso: o de que quem investe sabia exatamente no que estava entrando e, portanto, “que arque com as consequências”.

Essa visão não só é míope — é cruel. Quando falamos de fraudes financeiras mascaradas por contratos empresariais sofisticados, não estamos falando de tubarões do mercado.

Estamos falando de pessoas comuns, muitas vezes pais e mães de família, que foram seduzidos por promessas de rentabilidade fácil e acabaram vítimas de engenharias jurídicas ardilosas.

Sob este aspecto, felizmente, o nosso Judiciário começa a abrir os olhos.

O caso da SFO Holding, que arrastou centenas de pessoas para o buraco com contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP), é um retrato fiel desse cenário.

Contratos travestidos de sociedade, padronizados, oferecidos em massa, com promessas fixas de rendimento — nada disso é “parceria de negócio”. Isso é relação de consumo. E relação de consumo significa proteção pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

É preciso abandonar a ideia de que todo investidor é um expert do mercado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deixou claro: existe o investidor ocasional, vulnerável, desarmado frente à complexidade financeira.

Esse sim merece a proteção do CDC. O investidor profissional, que vive de especulação, é outra história. Mas quem colocou seu dinheiro em uma aplicação porque acreditou no discurso bem montado de uma empresa fraudulenta é tão consumidor quanto quem compra um produto ruim no supermercado.

E aqui está a chave: a vulnerabilidade. Técnica, jurídica, informacional e econômica. As fraudes não prosperam só porque são ilegais. Elas prosperam porque sabem explorar essa vulnerabilidade, vestindo-se de legalidade.

Dessa forma, é preciso alertar que a omissão desse entendimento custa caro. Não reconhecer a natureza consumerista dessas relações é punir duas vezes a vítima: primeiro ela perde seu dinheiro; depois, perde sua voz na Justiça.

O CDC garante inversão do ônus da prova, responsabilidade objetiva e anulação de cláusulas abusivas, esses mecanismos fundamentais quando se enfrenta empresas bem estruturadas.

Quando o Judiciário fecha os olhos para a realidade material, favorece o fraudador. Quando reconhece o CDC, fortalece a proteção coletiva, permite a atuação de entidades que defendem investidores/consumidores vítimas de fraudes financeiras, abre espaço para ações coletivas e amplia o acesso à Justiça.

Dada a importância do tema, não é exagero dizer que a decisão de proteger ou não esses investidores, define que tipo de mercado financeiro queremos.

Um mercado onde a forma jurídica é usada como armadilha, ou um mercado onde a boa-fé é o princípio orientador? Um mercado de tubarões e presas, ou um mercado transparente, regulado, equilibrado?

Hoje, quando o Judiciário reconhece que contratos fraudulentos escondem relações de consumo, ele manda um recado claro: forma não vale mais que substância. E isso não é apenas uma vitória jurídica — é uma vitória ética, social, civilizatória.

Em um país marcado por desigualdades, proteger o investidor vulnerável não é fragilizar o mercado.

É fortalecê-lo. Um mercado onde os mais fracos não são massacrados não é um mercado frágil; é um mercado maduro.

Que essa consciência avance. E rápido. Porque os golpes não estão esperando.

*Mayra Vieira Dias
Advogada, sócia do escritório Calazans e Vieira Dias, especialista na defesa de vítimas de fraudes financeiras e atua no IPGE, organização dedicada à proteção de investidores e consumidores lesados por práticas fraudulentas no mercado financeiro

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