Se as contas forem reprovadas, nova eleição acontece no munícipio
Raysa Almeida/Tv Sobrinho –
A prefeita de Eldorado Fabiana Maria Lorenci (PP), recentemente em conversa com a Tv Sobrinho comentou sobre o “erro amador” da antiga equipe de advogados e contadores responsáveis pela sua campanha eleitoral.
A juíza Raíssa Silva Araújo reprovou as contas da campanha eleitoral de Fabiana. Além da rejeição das contas, foi determinada a devolução de R$ 92.765,00 ao Tesouro Nacional devido à aplicação irregular de recursos provenientes do fundo de financiamento de campanha.
O promotor Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral, Fábio Adalberto Cardoso de Morais, solicitou a cassação do diploma de Lorenci e de sua vice, Simoni Palonis (PP), com base na reprovação das contas da chapa, conforme decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Mesmo com essa situação, Fabiana Lorenci e sua vice Simoni Palonis tomaram posse e caso ocorra a cassação, a presidente da Câmara, Daiane Gomes, assume e até a realização de outra eleição no município.
A prefeita disse ao site Campo Grande News que foi notificada, mas por orientação dos advogados, não queria comentar o caso. Fabiana afirmou que irá recorrer de todas as decisões dentro do prazo. Nesta quarta-feira (05), o site divulgou as irregularidades que apresentam na sentença que motivaram a reprovação das contas. Confira:
Doação incompatível: A prestação de contas incluiu a doação de R$ 3.000,00, mas o comprovante de depósito identificava o beneficiário como “Heverton Aguiar da Costa, vereador”, cujo CNPJ também não correspondia ao da candidata. Não houve correção deste erro nem comprovação da origem do recurso.
Repasses irregulares do fundo eleitoral: foram realizados repasses de R$ 35.699,00 a candidatos de outros partidos que não faziam parte da mesma coligação.
Recursos de fundo destinados a candidaturas masculinas: um total de R$ 30.184,00 foi repassado a candidatos masculinos, contrariando a resolução eleitoral, que exige a aplicação dos recursos em campanhas femininas ou de pessoas negras.
Despesas com combustíveis sem justificativa: houve registro de gastos de R$ 3.382,00 com combustíveis, sem indicação de cessão ou locação de veículos para uso na campanha.
Pagamentos irregulares a terceiros: divergências foram identificadas entre os dados dos fornecedores e os cheques emitidos, que foram sacados por terceiros.
Omissão de despesa com impulsionamento de conteúdo: A prestação de contas omitiu uma despesa relacionada ao impulsionamento de conteúdo, o que, segundo a magistrada, “revela indícios de fonte alternativa de recursos de campanha, sem registro de débito e receita correspondente”.
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