TRE-MS pode decidir cassação de mandato de vereador Leinha por irregularidades em contas eleitorais

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Promotor Eleitoral rejeita recurso e aponta falta de transparência na prestação de contas; decisão final será do Tribunal Regional Eleitoral

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) rejeitou o recurso apresentado pelo vereador eleito Wilton Celeste Candelorio, conhecido como Leinha (Avante), cuja prestação de contas de campanha foi reprovada pela 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande.

A irregularidade central envolve o uso de recursos próprios não declarados no registro de candidatura, o que compromete a transparência das contas apresentadas.

Segundo o promotor eleitoral, a situação viola o artigo 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, que proíbe a utilização de recursos próprios sem declaração prévia.

“Apesar do valor ter sido transferido da conta do candidato para a conta de campanha, a ausência de declaração no registro de candidatura compromete a confiabilidade e transparência das contas”, destacou o promotor.

Agora, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidir sobre a cassação do mandato de Leinha e a possível convocação de um suplente, neste caso, o fisoterapeuta Denis Pereira.

A diplomação dos eleitos está marcada para o dia 19 de dezembro.

Irregularidades na campanha

A análise detalhada das contas de campanha de Leinha, que obteve 3.167 votos pelo Avante, revelou inconsistências em relação aos materiais e serviços utilizados.

A prestação de contas declara apenas R$ 1.520 em materiais de campanha doados pela então candidata majoritária Adriane Lopes.

No entanto, há evidências do uso de bandeiras, banners e camisetas que não constam nas declarações.

Além disso, materiais de campanha sem identificação obrigatória, como CNPJ do fornecedor e tiragem, foram amplamente utilizados.

Essa prática é frequentemente associada a esquemas de caixa dois.

Outras irregularidades incluem a realização de eventos como carreatas e reuniões sem a devida declaração dos recursos utilizados, como carros de som e jingles eleitorais.

Pagamentos e contratação de cabos eleitorais

Embora Leinha tenha declarado a contratação de 16 cabos eleitorais, os pagamentos foram realizados somente após as eleições, a partir de 8 de outubro, levantando dúvidas sobre a regularidade da quitação das despesas de campanha.

Manifestações e consequências

O Ministério Público Eleitoral destacou que a ausência de controle e transparência no financiamento e execução da campanha fere os artigos 35 e 47 da Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamenta a arrecadação e gastos de campanha.

Caso confirmadas as irregularidades, o vereador eleito pode enfrentar sanções como a devolução de valores ao Tesouro Nacional, inelegibilidade ou até a cassação do diploma.

O caso segue agora para análise do TRE-MS, que decidirá os próximos passos.

Fonte:Vivianne Nunes
Capital News

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