STF define critério de compensação de reserva legal e beneficia o Pantanal

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Decisão traz segurança jurídica e impulsiona implementação do Código Florestal em Mato Grosso do Sul

 

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por unanimidade, que a compensação de áreas de reserva legal em propriedades rurais deve ocorrer dentro do mesmo bioma.

Com essa decisão, foi descartada a necessidade de considerar a “identidade ecológica” da vegetação para a compensação.

O julgamento, que se arrastava há anos, revisa uma decisão anterior de 2023, onde prevalecia o critério da identidade ecológica.

Jaime Verruck, secretário de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, destacou que essa decisão oferece segurança jurídica e permite avançar na implementação do novo Código Florestal Brasileiro, que está em vigor desde maio de 2012.

Ele enfatizou a importância da decisão para a consolidação do Código Florestal no Brasil e em Mato Grosso do Sul, onde a análise do CAR (Cadastro Ambiental Rural) de quase 50 mil propriedades já foi processada.

Com a nova regra, propriedades que possuem excedente de reserva legal poderão comercializar cotas para compensar o déficit de outras no mesmo bioma.

Isso facilita a compensação na região do Pantanal, que é prioritária para essa finalidade, permitindo que proprietários de diferentes estados possam regularizar suas áreas.

Verruck orienta que os proprietários rurais devem iniciar os processos de compensação para concluir a regularização do CAR, uma vez que há muitos cadastros pendentes no sistema.

Fonte: Viviane Freitas
Capital News
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