Lei garante prioridade de matrícula e sigilo para filhos de vítimas de violência doméstica em Mato Grosso do Sul

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Nova norma protege dados pessoais de vítimas e seus dependentes, assegurando acesso restrito a autoridades competentes e priorizando sua segurança e privacidade.

 

Foi sancionada a Lei 6.331 de 2024, que altera a Lei 4.525 de 2014, garantindo prioridade de matrícula em escolas da Rede Pública de Mato Grosso do Sul para crianças e adolescentes vítimas ou filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.

A nova norma, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (28).

A lei acrescenta um parágrafo que estabelece o sigilo dos dados das vítimas e seus dependentes matriculados ou transferidos de escolas.

Essas informações serão acessíveis apenas a autoridades competentes, como juízes, Ministério Público e órgãos do Poder Público, em conformidade com a Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006.

“O objetivo é garantir maior segurança às vítimas de violência doméstica e familiar, protegendo suas informações pessoais e as de seus dependentes.

Com isso, evitamos exposições indevidas e asseguramos o direito à privacidade e segurança das vítimas, principalmente em situações de vulnerabilidade,” ressaltou o deputado Antonio Vaz.

Fonte: Viviane Freitas
Capital News

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