Justificativa pode ser feita pelo e-Título ou formulário físico
Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia 6 de outubro, durante o 1º turno das Eleições Municipais de 2024, devem justificar a ausência para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito, disponível apenas para eleições gerais, não se aplica a este pleito.
Assim, quem estiver fora de sua cidade precisará justificar a falta no mesmo dia ou posteriormente.
A forma mais prática de justificar é pelo aplicativo e-Título, que permite o envio do requerimento digitalmente.
Outra opção é imprimir e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do TSE, e entregá-lo nas mesas de justificativa instaladas pelos cartórios eleitorais no dia da votação.
Caso não seja possível justificar no dia da eleição, eleitores têm até 60 dias após o pleito para regularizar a situação.
Além do e-Título, o processo pode ser feito pelo Sistema Justifica, também acessível no Portal do TSE, ou enviando o formulário pós-eleição por Correios à zona eleitoral responsável.
Manter a situação regularizada com a Justiça Eleitoral é essencial para garantir os direitos civis, como tirar passaporte, inscrever-se em concursos públicos ou assumir cargos em empresas públicas.
Fonte: Vivianne Nunes
Capital News