Novo DPVAT: confira o que já se sabe sobre o SPVAT

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Novo seguro obrigatório voltará a ser cobrado em 2025. O valor, que será pago por proprietários de veículos automotores, ainda não foi estabelecido

 

Sancionado em maio de 2024, o antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), agora é denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e voltará a ser cobrado em 2025.

O valor, que será pago por proprietários de veículos automotores, ainda não foi estabelecido.

Algumas questões sobre o retorno da cobrança já estão definidas, porém, outras não. Confira o que já se sabe até o momento:

O que é o SPVAT/DPVAT e para que serve?

O Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) era cobrado, anualmente, de donos de veículos terrestres.

Até 2020, a cobrança acontecia nos meses de janeiro de cada ano.

O valor da contribuição era diferente para cada tipo de veículo.

Agora, com a chegada do SPVAT, a cobrança voltará a ser obrigatória para os proprietários de veículos e o pagamento continuará uma vez por ano.

Os valores arrecadados são destinados a vítimas de acidentes de trânsito, sem levar em conta o tipo de veículo, de quem foi a culpa e o local do acidente.

O seguro tem cobertura em todo o território nacional.

Quem pode pedir a indenização do seguro?

O SPVAT pode ser solicitado por qualquer pessoa vítima de acidente, independentemente de ser motorista, passageiro ou pedestre, tendo culpa ou não.

A única exigência é que exista alguma lesão decorrente do acidente.

Haverá indenização mesmo quando o acidente é causado por um carro em situação irregular.

No entanto, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos casos relacionados às despesas cobertas por seguros privados; que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório; assim como de pessoas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Como fazer a solicitação?

É importante destacar que a indenização para segurados está suspensa para acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a volta das indenizações deve ocorrer depois da implementação e a efetivação de arrecadação.

Em casos de acidentes ocorridos antes desse período, a vítima deve apresentar a solicitação com uma prova simples do acidente e do dano decorrente.

Em caso de morte, é necessário apresentar certidão da autópsia gerada pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a relação da morte com o acidente somente com a certidão de óbito.

A solicitação da indenização pode ser feita em até três anos após a data do acidente, ou o mesmo período após a data do óbito, em caso de morte.

O SPVAT cobre danos materiais?

O SPVAT não cobre danos materiais.

Também não cobre acidentes sem vítimas; acidentes ocorridos fora do território nacional ou causados por veículos estrangeiros no Brasil.

Também não cobre roubo, colisão ou incêndio dos veículos.

O que acontece se o SPVAT não for pago?

O condutor que não pagar o SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo.

Apesar de não haver uma punição direta para o não pagamento, há uma impossibilidade de licenciamento do veículo.

Circular sem o licenciamento é considerado infração gravíssima, com pena de multa no valor de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.

Fonte: Brasil 61
Marquezan Araújo

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