Defesa da prefeita argumentou que as publicações já haviam sido suspensas
A Juíza da 22 Zona eleitoral de Jardim, Mylena Machado Mescouto Fialho condenou a prefeita Clediane Areco Matzenbacher ao pagamento de uma multa de R$ 30 mil por ter mantido postagens de propaganda institucional nas redes sociais da prefeitura durante o período vedado pela legislação eleitoral.
Ação ocorreu após a representação do Partido Republicanos, que acusou a prefeita de veicular publicidade institucional no período proibido pela legislação eleitoral no perfil oficial da prefeitura no instagram e facebook.
A defesa de Clediane argumentou que as publicações já haviam sido suspensas por meio de um decreto municipal e que não houve intenção de promover propaganda eleitoral.
No entanto, a magistrada verificou que as postagens estavam ativas no momento da proposição da representação e só foram retiradas após o início do processo.
Foi comprovado que Clediane não tomou as providências para retirar as propagandas institucionais das redes sociais que eram para serem retiradas três meses antes do período eleitoral e não foram, e por esta razão está sendo multada.
A juíza não acatou o pedido de cassação do registro.
“Deixo de determinar a cassação do registro da candidata, por entender excessiva a medida ante o contexto apresentado, uma vez que as publicações teriam ocorrido antes do período vedado, sendo a irregularidade reconhecida pela manutenção de veiculação de postagens antigas, o que diminui a potencialidade de influenciar na disputa eleitoral”.
Fonte: Elaine Oliveira
Capital News