PF desarticula quadrilha suspeita de movimentar R$ 7,5 bilhões por meio de contas clandestinas

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Grupo utilizava bancos digitais não autorizados no país para lavar dinheiro, segundo as investigações

 

Duzentos agentes da Polícia Federal estão nas ruas, na manhã desta quarta-feira (28), nos estados de São Paulo e Minas Gerais para cumprir dez mandados de prisão preventiva, sete mandados de prisão temporária e 60 mandados de busca e apreensão em uma operação contra lavagem de dinheiro.

Um grupo de investigados é suspeito de movimentar R$ 7,5 bilhões por meio de contas bancárias clandestinas.

Segundo a PF, os investigados utilizavam dois bancos digitais não autorizados pelo Bacen (Banco Central do Brasil), mas que se mantinham hospedados em instituições financeiras de grande porte.

Essas fintechs, como são chamadas, ofereciam serviços bancários na internet.

As contas clandestinas permitiam que facções criminosas e empresas com dívidas trabalhistas e tributárias tivessem acesso ao sistema financeiro sem que fossem rastreadas pelos mecanismos de controle e nem afetadas por eventuais bloqueios e penhoras judiciais que ocorreriam nos bancos legalizados.

A quadrilha conseguia esconder a conexão entre quem enviava e quem recebia os valores utilizando bolsões, acrescenta a Polícia Federal.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) identificou a atuação clandestina das fintechs e apresentou uma denúncia ao Ministério Público Federal no curso da investigação.

Entre os alvos da operação de hoje, batizada de Concierge (alusão ao profissional que atende necessidades específicas de um cliente), estão indivíduos relacionados ao apoio logístico, financeiro e operacional dessas duas fintechs.

A Justiça também autorizou o bloqueio de R$ 850 milhões em contas bancárias e a suspensão das atividades de 194 empresas ligadas à quadrilha que eram usadas para dissimular transações.

Dois advogados e quatro contadores tiveram seus registros profissionais suspensos.

Caso sejam denunciados, os investigados na operação de hoje podem responder por crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, operação de instituição financeira não autorizada, evasão de divisas, ocultação de capitais (lavagem de dinheiro), crimes contra a ordem tributária e organização criminosa.

Fonte:R7

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