Setor é responsável por 90% dos CNPJs no Brasil e representa 30% do PIB, mas pode ser prejudicado se texto não for alterado
Um dos textos que regulamenta a Reforma Tributária — o PLP 68/24 — traz mudanças importantes para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Se o texto for aprovado como está, ficar no Simples pode significar perda de competitividade para o pequeno empresário.
Se ele resolver migrar para o regime fiscal híbrido, pode ter a viabilidade do pequeno negócio comprometida.
Essa é a visão da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que representa o setor, que soma 20 milhões de micro e pequenas empresas de todo o Brasil.
O vice-presidente jurídico da CACB Anderson Trautman lembra que o texto já avançou desde o início da proposta, ainda em 2023.
“A proposta inicial trazia uma impossibilidade do optante pelo Simples Nacional gerar crédito para o adquirente das mercadorias. Importante lembrar que o crédito é o ponto central da reforma tributária, a chamada não cumulatividade ampla”, destaca.
Geração de crédito e competitividade
Se o texto que tramita hoje no Senado passar, a empresa que opta pelo Simples reduz a geração de créditos e, com isso, perde competitividade no mercado.
Segundo Trautman, já houve avanços, mas eles não são suficientes.
“Na regulamentação, o crédito que foi permitido — a partir do trabalho da CACB — foi incorporado a partir do artigo 28, mas é restrito àquele valor recolhido pelo optante dentro do regime do Simples Nacional, ou seja, se a alíquota geral ficar em torno de 26,5%, nós teríamos um crédito entre 2%, 6%, 8%, 10%, para o optante do Simples Nacional.”
O que muda no recolhimento
Com a substituição dos tributos ICMS, ISS, PIS, COFINS e o IPI pelo IBS e pela CBS, as empresas terão duas opções de recolhimento da CBS e do IBS. São elas:
1. Recolher as contribuições conforme as regras do Simples Nacional: os tributos serão substituídos, mas a carga tributária não muda.
Quem fizer essa opção poderá transferir créditos na mesma proporção do que foi recolhido; por outro lado, não poderá ter o credito de CBS e IBS pagos sobre as compras;
2. Recolher CBS e IBS pelo regime normal de apuração: significa ter a mesma carga tributária de empresas que não optam pelo Simples Nacional.
Assim, os tributos serão recolhidos por fora da guia DAS e as empresas poderão apropriar e transferir créditos na sua integralidade e não proporcionalmente.
De toda forma, o micro e pequeno empresário sairia perdendo, é isso que entendem as entidades que representam o setor.
Para tentar mudar o texto, a CACB lidera um movimento junto ao congresso nacional, como explica Trautman.
“Para que o PLP 68/24 — que é justamente aquele que trata sobre esta questão da regulamentação da não cumulatividade — permita que, pelo menos a CBS, que é a contribuição que substitui o PIS e a Cofins, seja passível de creditamento integral pelos adquirentes de empresas optantes pelo Simples Nacional.”
Segundo o gestor, essa é a proposta adequada à Emenda Constitucional.
Dessa forma, ela permite uma manutenção da carga tributária e da competitividade vigente hoje no sistema.
Fonte: Brasil 61
Lívia Braz