Omertá: Desembargadores reforma sentença e condena Jamilzinho por obstrução

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Outros oito envolvidos também foram condenados

 

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram nove denunciados por tentar atrapalhar o andamento da Operação Omertà, fazendo “limpa” no apartamento de Jamil Name Filho e coagindo testemunha – crime de obstrução de justiça.

Somadas, as penas aplicadas chegam a 38 anos de reclusão, conforme divulgado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) no fim da tarde desta sexta-feira (16).

Em primeiro grau, os envolvidos haviam sido absolvidos pela Justiça sob o argumento de falta de provas.

No caso de Jamil Name Filho, conhecido como Jamilzinho, são mais sete anos e meio de prisão.

Ele já foi condenado em outros processos originados da Operação Omertà e ainda responderá por outros crimes.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que pediu a reforma da sentença, os fatos começaram a ser investigados em 27 de setembro de 2019, assim que a Omertà foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

A partir da sétima fase, denominada “Pactum”, em dezembro de 2020, a acusação ganhou mais elementos.

Conforme informações que constam nos autos, após cumprimento de mandado de busca e apreensão em um apartamento de luxo em Campo Grande, de onde foram foram coletados materiais de interesse da investigação, os réus teriam pago testemunhas para que desistissem de colaborar com o Gaeco, o que de fato ocorreu.

Com base nas investigações, o Ministério Público apresentou denúncia em denúncia contra dez pessoas, acusadas de agirem para atrapalhar a coleta de provas.

As defesas ainda podem recorrer das condenações em 2º grau.

Veja as sentenças:

Jamil Name Filho: sete anos e seis meses de reclusão e 120 dias multa, em regime fechado;

Rafael Antunes Vieira: seis anos e seis meses de reclusão e 50 dias-multa, em regime semiaberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal;

Flávio Narciso Morais da Silva: três anos e seis de reclusão e 40 dias-multa, em regime semiaberto;

Robert Vitor Kopetski: três anos e seis meses de reclusão e 40 dias-multa, em regime semiaberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal;

Alcinei Arantes da Silva: três anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal;

Rafael Carmo Peixoto Ribeiro: três anos e seis de reclusão e 40 dias-multa, em regime semiaberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal;

Vladenilson Daniel Olmedo: quatro anos de reclusão e 80 dias-multa, em regime semiaberto.

Alexandre Gonçalves Franzoloso: três anos e seis meses de reclusão e 40 dias-multa, em regime aberto;

Eltom Pedro de Almeida: três anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto

Fonte: Elaine Oliveira
Capital News

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