Outros oito envolvidos também foram condenados
Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram nove denunciados por tentar atrapalhar o andamento da Operação Omertà, fazendo “limpa” no apartamento de Jamil Name Filho e coagindo testemunha – crime de obstrução de justiça.
Somadas, as penas aplicadas chegam a 38 anos de reclusão, conforme divulgado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) no fim da tarde desta sexta-feira (16).
Em primeiro grau, os envolvidos haviam sido absolvidos pela Justiça sob o argumento de falta de provas.
No caso de Jamil Name Filho, conhecido como Jamilzinho, são mais sete anos e meio de prisão.
Ele já foi condenado em outros processos originados da Operação Omertà e ainda responderá por outros crimes.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que pediu a reforma da sentença, os fatos começaram a ser investigados em 27 de setembro de 2019, assim que a Omertà foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
A partir da sétima fase, denominada “Pactum”, em dezembro de 2020, a acusação ganhou mais elementos.
Conforme informações que constam nos autos, após cumprimento de mandado de busca e apreensão em um apartamento de luxo em Campo Grande, de onde foram foram coletados materiais de interesse da investigação, os réus teriam pago testemunhas para que desistissem de colaborar com o Gaeco, o que de fato ocorreu.
Com base nas investigações, o Ministério Público apresentou denúncia em denúncia contra dez pessoas, acusadas de agirem para atrapalhar a coleta de provas.
As defesas ainda podem recorrer das condenações em 2º grau.
Veja as sentenças:
Jamil Name Filho: sete anos e seis meses de reclusão e 120 dias multa, em regime fechado;
Rafael Antunes Vieira: seis anos e seis meses de reclusão e 50 dias-multa, em regime semiaberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal;
Flávio Narciso Morais da Silva: três anos e seis de reclusão e 40 dias-multa, em regime semiaberto;
Robert Vitor Kopetski: três anos e seis meses de reclusão e 40 dias-multa, em regime semiaberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal;
Alcinei Arantes da Silva: três anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal;
Rafael Carmo Peixoto Ribeiro: três anos e seis de reclusão e 40 dias-multa, em regime semiaberto, além da perda do cargo público de Guarda Municipal;
Vladenilson Daniel Olmedo: quatro anos de reclusão e 80 dias-multa, em regime semiaberto.
Alexandre Gonçalves Franzoloso: três anos e seis meses de reclusão e 40 dias-multa, em regime aberto;
Eltom Pedro de Almeida: três anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto
Fonte: Elaine Oliveira
Capital News