Homem é indiciado por crime de falsa comunicação de crime

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Vítima inventou uma história do roubo para justificar

 

Ao investigar a prática de roubo com restrição de liberdade da vítima apura que os fatos por ela narrados eram inverídicos, não ocorrendo a prática do delito, de modo que foi registrada ocorrência policial pela prática de falsa comunicação de crime.

Segundo as informações da Polícia Civil no dia 2 de agosto foi registrada ocorrência atinente à prática de roubo qualificado pela restrição de liberdade da vítima e concurso de agentes, porquanto indivíduo e com 32 anos de idade relatou que no dia 1º, do mesmo mês, na área externa do seu local de trabalho, um restaurante com grande movimento, foi abordado por três pessoas, as quais, após grave ameaça, e mediante a utilização de arma de fogo, subtraíram-lhe o aparelho celular e dinheiro.

Em seguida os autores, que propalavam ser integrantes de uma facção criminosa, teriam colocado a vítima em um automóvel e a levado a uma casa, local onde eles passaram a exigir a realização de transferências bancárias, via pix.

Após três horas em poder dos criminosos, finalmente o indivíduo foi libertado, não sendo realizadas as transferências bancárias por força de sucessivos erros de digitação da senha.

Ao investigar o caso a DERF analisou as imagens captadas por câmeras de segurança instaladas no restaurante onde a suposta vítima trabalha, identificando-se que em certo momento ela deixa o local na companhia de um indivíduo, sem que fosse identificado que assim ela agiu sob ameaça.

E mais, constatou-se, também, que após o horário do alegado roubo o indivíduo havia utilizado o aparelho celular, o qual ele sustentou, ao registrar a ocorrência, que havia sido roubado.

Diante disse, ao ser confrontada a suposta vítima acabou por confessar que inventou a história do roubo para justificar o fato de ter deixado o local de trabalho, por quase três horas, e sem prévia comunicação à gerência, para resolver problemas particulares.

Perante esse quadro, em razão de ter registrado a ocorrência policial com base em fatos inverídicos, o que motivou a imediata atuação da DERF, o indivíduo responderá pela prática do crime de falsa comunicação de crime ou contravenção.

Fonte: Elaine Oliveira
Capital News

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