A consulta foi respondida pelo conselheiro, Marcio Monteiro
O conselheiro Márcio Monteiro, relator do processo TC/1843/2024, respondeu a uma consulta na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno na manhã desta quarta-feira (14).
O conselheiro decidiu pelo conhecimento do processo e respondeu ao secretário de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, Hélio Queiroz Daher, sobre o regime de transição entre as Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e Lei nº 14.133/2021, com foco na utilização e adesão de Ata de Registro de Preços.
A consulta apresentou duas questões principais.
A primeira questionava se seria possível o órgão gerenciador autorizar, em 2024, pedidos de utilização ou adesão à ata de registro de preço formalizada em 2023, sob a Lei Federal nº 8.666/93.
A segunda indagava se os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado poderiam realizar essas operações em 2024, também com base na mesma lei.
Sobre a primeira questão, o conselheiro Márcio Monteiro esclareceu que o modelo de transição instituído pela Lei nº 14.133/21 permite que o gestor escolha a norma regente durante o período de transição, que vai até 30/12/2023.
Assim, as atas de registro de preços firmadas sob a Lei nº 8.666/93 continuam válidas e regidas por essa lei até seu término, permitindo a permissão e solicitação de adesão conforme as normas da ata.
Em relação à segunda pergunta, o conselheiro-relator indicou que a questão foi “prejudicada pelo item anterior”, já que a resposta à primeira pergunta abrange a situação.
A Sessão do Pleno também incluiu a análise de 26 processos, além da consulta, com relatos de recursos ordinários, contas de gestão, pedidos de revisão e embargos de declaração pelos conselheiros Osmar Jeronymo, Márcio Monteiro, Flávio Kayatt e pelos conselheiros substitutos Célio Lima de Oliveira e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.
Fonte: Fernanda Oliveira
Capital News