Triste fim de um mandato que nunca começou

0
7
Divulgação Marcelo Gurjão Silveira Aith

O presidente Jair Bolsonaro, no crepúsculo do seu mandato, concedeu indulto natalino. O indulto é um ato de perdão jurídico concedido pelo Presidente da República, que extingue a punibilidade de condenados. É um importante mecanismo jurídico para reduzir a assombrosa hiper população carcerária brasileira.

Ressalte-se que não são todos os crimes que podem ser indultados. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, traz vedações à concessão do indulto para os condenados pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo.

O presidente Bolsonaro incluiu no Decreto nº 11.302, de 22 de dezembro de 2022, um enorme jabuti dentre os crimes passíveis de indulto, senão vejamos: “Art. 6°. Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”.

Esse dispositivo é uma verdadeira “luva de mão certa” para os condenados no massacre do Carandiru, evidenciando a absoluta falta de empatia com a vida humana do Presidente Bolsonaro, o que é comum em sua biografia.

Relembrar os fatos é trazer luzes à  decisão do Governo Bolsonaro em indultar os policiais militares, que em uma desastrosa intervenção da Polícia Miliar de São Paulo para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, mataram 111 pessoas presas. Um verdadeiro e horripilante mar de sangue.

Os processos que apuraram os fatos se arrastaram por muitos anos. Boa parte desse tempo ficaram parados aguardando a definição da competência para julgar os policiais: a Justiça militar ou a Justiça comum. Ao final, em 2014, foi fixada a competência do Tribunal do Júri para julgar os acusados.

Os acusados foram condenados a penas que chegaram a 624 anos. Ressalte-se que os policiais aguardaram em liberdade o julgamento dos recursos. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2016, acolheu o pedido das defesas e anulou as condenações, determinando a realização de novos julgamentos.

O Ministério Público recorreu da decisão do TJ de São Paulo. Analisando o recurso da acusação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ),  em junho de 2021, restabeleceu as condenações, reformando o acórdão da Corte paulista.

Os policiais recorreram da decisão e, em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), com voto de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, negou recurso e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça, encerrando anos de incertezas e reviravoltas, fazendo-se justiça aos 111 mortos.

Entretanto, toda esse périplo, anos e anos de batalhas jurídicas, de idas e voltas, o Presidente da República, em uma canetada, isentou as penas dos polícias limitares que mataram 111 pessoas presas. Serem humanos que estavam a pagar suas dívidas com o Estado-Juiz. Eram pais, filhos, maridos que, violentamente, tiveram ceifadas suas vidas. O Estado devia protegê-los e não avilta-los. No entanto, o presidente preferiu favorecer os seus, em afronta ao princípio da impessoalidade que rege a Administração Pública. Além disso, é mais um bofetão na cara da sociedade brasileira, que ao longo da vida política de Bolsonaro assistiu inúmeros momentos de descaso com a vida humana.

Indultar em situações como a prevista no artigo 6º, do Decreto 11.302/2022, é uma afronta aos mandamentos de Direitos Humanos previstos nos inúmeros instrumentos legislativos internacionais que o Brasil é signatário. Não há dúvida que o Supremo Tribunal Federal será instado a se posicionar sobre a constitucionalidade desse dispositivo. Aguardemos!

 

*Marcelo Aith; Advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP, e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP

Artigo anteriorHomem ameaça matar filhos e esposa e PM dispara balas de borracha em cidade de MS
Próximo artigoCotado por Lula, Fávaro seria uma escolha acertada na Agricultura

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui