Marco do saneamento, dois anos: Avanços e percalços

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Divulgação Iran Coelho das Neves

Há exatos dois anos, em artigo a propósito da sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro, da Lei 14.036/2020, que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento, apontávamos que a medida desenhava perspectivas de que, enfim, o Brasil poderia, paulatinamente, saldar esse “enorme déficit social e sanitário”.

Ao detalhar esse constrangedor e pernicioso déficit, o artigo citava que, em 2020, 35 milhões de pessoas não tinham acesso à água tratada, e mais de cem milhões não contavam com coleta de esgoto. Com o agravante de que apenas 45% dos efluentes coletados eram devidamente tratados.

Não há estatísticas mais recentes, mas é seguro afirmar que essa realidade desoladora pouco mudou nos últimos dois anos. Embora o advento do novo marco regulatório tenha conferido maior segurança jurídica para os grandes investimentos que o setor demanda, obras de saneamento básico exigem tempo dilatado para implantação.

E aqui surge uma questão crucial: pequenos e médios municípios, que em geral detêm os mais graves déficits de saneamento básico, naturalmente não atraem investimentos privados, por falta de escala. A saída, dizem os especialistas, seria a articulação desses municípios em blocos regionais potencialmente atrativos. Porém, para a estruturação desses pactos os gestores municipais dependem de apoio institucional de estados e de organismos federais.

Portanto, passados já dois anos, não são muito promissoras as perspectivas de que se cumpra a meta do Novo Marco do Saneamento Básico para 2033: garantir água tratada para 99% da população brasileira, e que 90% tenham acesso à coleta e tratamento de esgoto.

Em 2020 estimava-se que para atingir essa chamada universalização seriam necessários investimentos de R$ 400 bilhões. Hoje, alguns estudiosos do setor calculam que serão necessários em torno de R$ 700 bilhões. Ainda assim, dizem eles, em ambiente jurídico seguro – em que pesem alguns aspectos do Marco Legal serem questionados – o setor tem potencial para atrair inversões privadas dessa magnitude.

Contudo, por deficiência de gestão muitas cidades poderão ficar fora do foco dos investidores privados.

É o que aponta levantamento recente do Instituto Trata Brasil ao analisar o cumprimento de decreto federal que deu prazo até 31 de dezembro de 2021 para que municípios, cujos sistemas de saneamento são geridos por companhias estaduais, comprovassem capacidade econômica e financeira para atingir as metas de universalização.

Das 3,9 mil cidades alcançadas pelo decreto, nada menos 1,1 mil não atenderam à requisição, o que significa que quase trinta milhões de brasileiros vivem em municípios que não têm planos para melhorar a oferta de água e de esgoto.

Circunstâncias como essa podem dificultar o avanço rumo à universalização prevista para 2033. Contudo, a segurança jurídica propiciada pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico permitiu que em dois anos fossem contratados R$ 76,2 bilhões, em outorgas e investimentos previstos, segundo a associação que representa as concessionárias do setor.

Embora com a ressalva de que investimento contratado demanda tempo para ser efetivado e para resultar em benefício da população, esse montante carreado para o setor sinaliza passos animadores.

Mais ainda quando estudos apontam que a universalização do saneamento básico no Brasil geraria uma economia anual de R$ 1,4 bilhão em gastos na área de saúde.

 

 

*Iran Coelho das Neves; Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

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