Aprovada tramitação da proposta sobre uso consciente de telas digitais nas escolas

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Durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta quarta-feira (13), os deputados que compõem o grupo de trabalho relataram 13 matérias, e outras nove foram distribuídas. Sob a relatoria do deputado Gerson Claro (PP), tramitarão regularmente na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 61/2022, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), que dispõe sobre o uso consciente de telas digitais nas instituições de ensino no estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências, e o Projeto de Lei Complementar 2/2022, de autoria do Poder Executivo, recebeu parecer favorável por unanimidade dos membros do grupo de trabalho.  que altera a redação do caput do artigo 5º da Lei Complementar 291, de 16 de dezembro de 2021, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990, e à Lei Complementar 127, de 15 de maio de 2008.

O deputado Barbosinha (PP), vice-presidente da CCJR, relatou o Projeto de Lei 52/2022, de autoria do deputado João Henrique (PL), que institui o programa “Lei da Onça”, em âmbito estadual, e dá outra providências, recebeu parecer contrário por unanimidade e será arquivado.

Também devolvido por Barbosinha, o Projeto de Lei 194/2021 foi considerado constitucional. A matéria é de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), e cria o Projeto Cultura-Cidadã no Estado de Mato Grosso do Sul.

De autoria do presidente da ALEMS, deputado Paulo Corrêa (PSDB), o Projeto de Lei 13/2022, que denomina “Ney Azambuja e Olam Garcia de Souza” trechos da Rodovia MS 270, também tramitará regularmente na Casa de Leis.

Também foi emitido parecer favorável ao último projeto relatado por Barbosinha. Trata-se do Projeto de Lei 38/2022, de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), que denomina “Dionísio Antônio Vieira” a Rodovia MS-10, no trecho que se inicia em Rochedinho até Furnas do Dionísio, com a emenda substitutiva integral.

O deputado Paulo Duarte (PSB) relatou o Projeto de Lei 63/2022, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres, e dá outras providências. A matéria recebeu parecer contrário por unanimidade, e vai ao arquivo.

Evander Vendramini relatou quatro propostas, duas delas serão arquivadas pela Casa de Leis. O Projeto de Lei 51/2022, do deputado Amarildo Cruz (PT), que cria o Programa “Águas do MS de qualidade” e estabelece parâmetros adicionais ao monitoramento de potabilidade da água para consumo humano no Mato Grosso do Sul , e dá outras providências.

O outro projeto considerado inconstitucional por unanimidade foi o Projeto de Lei 65/2022, de autoria do deputado Felipe Orro, que estabelece desconto de 1/30 sobre o valor da tarifa mínima mensal dos serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como, no valor da franquia mensal dos serviços de telefonia e internet móvel, internet fixa e tv por assinatura, por dia de falta de fornecimento dos respectivos serviços, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Considerados constitucionais, tramitarão regularmente na Casa de Leis, os Projetos de Lei 42/2022 e o 73/2022, do deputado Gerson Claro (PP) e do deputado e presidente Paulo Corrêa (PSDB), respectivamente. A primeira proposta denomina Dr. Gilberto Robalinho da Silva o prédio destinado a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul no município de Paranaíba. Já a segunda matéria denomina “Dirceu Luiz Lanzarini” trecho da Rodovia MS 156, compreendido entre o Rio Amambai até a cidade de Amambai, no município de Amambai.

O deputado Professor Rinaldo (PSDB) relatou o Projeto de Lei 348/2021, que dispõe sobre a inclusão do Ensino de Noções Básicas sobre a República Federativa do Brasil de 1988 – como conteúdo transversal nas escolas públicas do Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria segue à votação em plenário.

O Projeto de Lei 85/2022 foi considerado inconstitucional e segue ao arquivo. A matéria é de autoria de Pedro Kemp (PT) e tinha o objetivo de garantir a contagem de tempo como período aquisitivo para concessão de quinquênios e demais mecanismos equivalentes a todos os servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado, na forma do disposto na Lei Complementar Federal 191, de 08 de março de 2022.

 

 

Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar

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