Afinal, nossa liberdade de expressão é ilimitada?

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Nas últimas décadas, com o advento do globalismo e o rápido crescimento tecnológico, o mundo, em sua totalidade, se viu bombardeado por uma mistura de culturas e pensamentos contrários ou, até certo ponto, convergentes.

Em vista disso, foi surgindo aos poucos novos movimentos e ideologias buscando o seu reconhecimento perante a grande massa. Mas do mesmo modo, se fortaleceu outros movimentos ou causas já existentes, tais como: movimento feminista, nacionalista, movimentos políticos de esquerda e direita etc. Todavia, todos esses grupos necessitavam de um direito e garantia em comum: A Liberdade de Expressão!

O direito à liberdade de expressão é reconhecido pela maioria dos países que possuem a Democracia como forma de governo, dentre eles o Brasil. Nossa Constituição Federal promulgada em 1988, expressa em seu artigo 5º, inciso IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; isto é, a garantia do livre exercício da liberdade de expressão, possui reconhecimento expresso e irrevogável pela Carta Magna brasileira, no entanto, esse direito é absoluto e ilimitado ou há exceções?

A liberdade de expressão está presente em quase todas as searas de relacionamento da sociedade moderna, podendo ser exercida desde uma pequena apresentação de um aluno na escola, contando sua opinião sobre algum tema, até o pronunciamento político de um candidato em época de eleição.

Mas mesmo a liberdade de expressão sendo uma garantia muito importante e usada em um Estado Democrático de Direito, há limites que devem ser respeitados para que não haja uma usurpação, como vemos por diversas vezes em redes sociais, onde algumas pessoas humilham, desrespeitam, difamam e caluniam outras por meio de palavras e opiniões.

Em que pese o artigo 5º da Constituição Federal tratar dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, possuindo rígido tratamento legislativo, no tocante a supressão de seus incisos, as garantias e direitos ali expressos não possuem caráter absoluto, mas sim relativo. O limite da liberdade de expressão é a própria caracterização de crimes, sendo os mais comuns: difamação, calúnia, injúria, homofobia, entre outros.

O ambiente que mais há quebra da barreira entre à liberdade de expressão e crime ou contravenção, são as redes sociais. Contudo, tal situação, amiúde, é combatida pelas autoridades policiais, bem como, pela própria plataforma utilizada, uma vez que traz instabilidade social e fragiliza a democracia.

Assim, não basta apenas mudanças legislativas, ativismo judicial, punições severas para o combate do desvio do uso da liberdade de expressão, mas sim de uma consciência coletiva e individual, para que não só o direito à liberdade de expressão seja aprimorado e respeitado, mas também os diversos direitos e garantias fundamentais indispensáveis em uma Democracia, elevando, assim, a luta travada na Revolução Francesa, sob o jargão: Liberdade, Fraternidade e Igualdade!

(*) Jonathan Lopes é advogado, pós graduado em direito previdenciário e tributário. Especialista em gestão empresarial e de negócios. Graduando em Filosofia pela UFMS. Membro da Comissão de Probidade e Transparência Pública OAB/MS.

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