Iguatemi – Polícia Militar apreende carga de produtos perigosos

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Iguatemi (MS) – Na madrugada de segunda-feira (12/07), por volta das 04h40min, uma equipe de Força Tática do 12º Batalhão de Polícia Militar, durante barreira policial na Rodovia MS-295 na saída para a cidade de Tacuru/MS, abordou uma carreta Scania atrelada a um semirreboque, em fundada suspeita. O veículo era conduzido por um homem de 39 (trinta e nove) anos e tinha como passageiro um homem de 30 (trinta) anos. Ao ser questionado, o condutor disse que realizava o transporte de sucata, que carregou na cidade de Sete Quedas/MS e levaria até a cidade de Paranaíba/MS. Em checagem, foi verificado que havia materiais de chumbo e alumínio. Perguntado sobre a documentação para transportar esse tipo de material, o condutor apresentou uma Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, contudo o documento estava vencido. Além disso, foi verificado que o semirreboque não estava sinalizado com as placas de identificação devidas, dessa forma, infringindo a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 56, qual seja, transportar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Diante dos fatos, o condutor foi preso e a carga foi apreendida pela guarnição policial militar. Assessoria de Comunicação Social – CPA/1 – 12º BPM.
Na madrugada de segunda-feira (12/07), por volta das 04h40min, uma equipe de Força Tática do 12º Batalhão de Polícia Militar, durante barreira policial na Rodovia MS-295 na saída para a cidade de Tacuru/MS, abordou uma carreta Scania atrelada a um semirreboque, em fundada suspeita.
O veículo era conduzido por um homem de 39 anos e tinha como passageiro um homem de 30 anos. Ao ser questionado, o condutor disse que realizava o transporte de sucata, que carregou na cidade de Sete Quedas/MS e levaria até a cidade de Paranaíba/MS.
Em checagem, foi verificado que havia materiais de chumbo e alumínio. Perguntado sobre a documentação para transportar esse tipo de material, o condutor apresentou uma Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, contudo o documento estava vencido.
Além disso, foi verificado que o semirreboque não estava sinalizado com as placas de identificação devidas, dessa forma, infringindo a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 56, qual seja, transportar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.
Diante dos fatos, o condutor foi preso e a carga foi apreendida pela guarnição policial militar.
Assessoria de Comunicação Social – CPA/1 – 12º BPM.
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