O Programa, em caráter excepcional, é destinado a auxiliar nas adequações necessárias das escolas para retorno às atividades presenciais, de acordo com o protocolo de segurança e no contexto da situação de calamidade provocada pela pandemia da Covid-19.
A medida consta da Resolução 16/2020, publicada no Diário Oficial da União, que traz também as formas de transferência e prestação de contas.
A área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que somente as escolas que possuem o cadastro atualizado no PDDEWeb, bem como a prestação de contas do Programa e ações agregadas em dia, poderão receber os recursos.
Entre as medidas, as instituições escolares precisam:
– ter aderido ao PDDE;
– integrar a rede pública estadual, municipal ou distrital de educação;
– estar ofertando matrículas da educação básica e ter sido recenseada pelo Censo Escolar do ano anterior ao atendimento;
– estar representada por Unidade Executora Própria (UEx).
Destinação dos recursos
Os recursos serão creditados à conta do PDDE Qualidade e seguirá os moldes do PDDE básico. No repasse emergencial, 70% devem ser destinados para custeio e 30% para despesas de capital, diferente do PDDE, em que 80% do repasse são para custeio e 20% para investimentos. Os recursos devem ser empregados:
– na aquisição de itens de consumo para higienização do ambiente e das mãos, compra de Equipamentos de Proteção Individual;
– na contratação de serviços especializados na desinfecção de ambientes;
– na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção dos procedimentos de segurança para tramitação dentro das dependências da unidade escolar;
– no gasto com acesso e/ou melhoria de acesso à internet para alunos e professores; e
– na aquisição de material permanente.
Fonte: Assomasul