Setembro Amarelo: Projeto prevê contratação de psicólogos às vítimas da depressão

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Deputado lembrou sofrimento das pessoas durante pandemia

Foto: Wagner Guimarães

Pessoas vítimas de depressão com tendências suicidas em decorrência da Covid-19 poderão ter atendimento psicológico e social e presencial, caso o Projeto de Lei 163/2020 apresentado nesta quarta-feira (2) seja aprovado. A proposta é de autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos) e propõe que o Poder Executivo possa efetuar a contratação emergencial de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais dentro da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde (SES), para garantir tais atendimentos enquanto persistir a pandemia.

O projeto prevê a contratação por seis meses, podendo ser prorrogada por igual período e o atendimento, se aprovado, será garantido a adultos, crianças e idosos. A Secretaria de Estado de Saúde deverá definir o quantitativo de profissionais a serem contratados de acordo com as unidades de saúde aptas a realizarem os atendimentos.A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de ser apreciada em plenário.

“A Covid-19 trouxe uma realidade de isolamento. Todos estão sofrendo com essa situação, principalmente as pessoas que sofrem de depressão ou que estão enfrentando dificuldades diversas para passar por este momento dramático. Muitos não conseguem suportar a perda de entes queridos que não sobreviveram ao vírus, que nem sequer puderam ser velados pelos familiares. As consequências emocionais geradas pelo confinamento social, bem como a impossibilidade de garantir o sustento de suas famílias, no caso dos trabalhadores informais também contribuíram para o aumento dos casos de suicídios”, justificou Antônio Vaz.

WhatsApp para denúncias

Também tramita na Casa de Leis o Projeto de Lei 162/2020, de autoria do deputado Antônio Vaz, que tem o objetivo de instituir o serviço permanente de WhatsApp para receber denúncias referente às violências praticadas, ou tentadas contra crianças e adolescentes no Estado. Este serviço de denúncia visa à proteção, por meio de ações de fiscalização promovidas pelas instituições estaduais, a partir de denúncias feitas pelos próprios familiares, ou de quem testemunhe atos de violência. O número será utilizado apenas recebimento de mensagens, vídeos e fotos referentes a denúncia, e a identidade do denunciante mantida em sigilo. Saiba mais aqui sobre a proposta apresentada, que segue agora para análise da CCJR.

O autor da matéria justifica sua apresentação. “O objetivo é conscientizar e incentivar a população a denunciar os casos suspeitos ou confirmados de violência sexual contra crianças e adolescentes. A violência sexual é silenciosa. Com a aprovação deste projeto, haverá celeridade no encaminhamento da vítima para acompanhamento psicológico e judicial, pleiteando o afastamento do abusador da residência ou a sua não aproximação em relação à vítima de abuso”, ressaltou o deputado Antônio Vaz.

Por: Fernanda Kintschner e Christiane Mesquita
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