Outro mundonovense também responderá a inquérito
O Ministério Público, através da promotora Karina Vedoatto, ajuizou ação civil contra dois pacientes denunciados por desrespeitarem o isolamento após os mesmos contraírem o novo coronavírus.
A solicitação ao juiz Guilherme de Almada ocorreu na última sexta-feira (24). O juiz acatou o pedido do MP na última segunda (27), impondo multa diária de R$ 200,00 em caso de novo descumprimento.
Baseados nos artigos 267 e 268 do Código Penal, a promotora solicitou abertura de inquérito policial à delegada Allana Zarelli. Os dois poderão ser processados após a investigação da Polícia Civil sobre a conduta dos mesmos.
O MP havia sugerido multa de R$ 10 mil e condução coercitiva ao domicílio em caso de serem “flagrados circulando na rua ou, até mesmo, sua internação compulsória em unidade hospitalar, se for necessário, autorizando desde já, o uso de força policial, caso seja preciso”.
Toda a ação do Ministério Público aconteceu após denúncia da Secretaria Municipal de Saúde, com informações das centrais de Monitoramento e Triagem. A promotora Karina explicou que a Saúde do município pode solicitar um inquérito policial direto na delegacia, não havendo necessidade de procurar o MP.
CONFIRA OS ARTIGOS DO DECRETO LEI Nº 2.848/1940 BASEADOS PARA A DENÚNCIA:
Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena – reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Texto: Jandaia Caetano/Semcos
Banner: Semcos