Assembleia reconhece o estado de calamidade pública em Anaurilândia

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Vista da cidade de Anaurilândia

 

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul publicou, na edição desta sexta-feira (26), do Diário Oficial Eletrônico, o Decreto Legislativo 685, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Anaurilândia, devido à pandemia do novo coronavírus.

 

A ocorrência desse estado vigora, inicialmente, até o dia 31 de dezembro deste ano, podendo ser prorrogada com nova solicitação encaminhada pelo prefeito.

 

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Com isso, o município pode abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.

 

O decreto também estabelece que a contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública.

 

Além disso, os municípios devem divulgar amplamente os atos e despesas decorrentes da situação em seus portais de transparência.

 

Projetos

 

Devido aos impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus, os prefeitos continuam pedindo o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública.

 

Na última quinta-feira (25), a Mesa Diretora da Casa atendeu ao ofício encaminhado pelo prefeito de Pedro Gomes, e apresentou, durante a sessão ordinária, o Projeto de Decreto Legislativo 42/2020, para o reconhecimento da calamidade pública naquele município.

 

Com esta nova solicitação, foram 34 os pedidos de reconhecimento de calamidade pública enviados à Casa de Leis devido a pandemia da Covid-19, que transformaram-se em Projetos de Decreto Legislativo.

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