Conselho de Governança manda conceder férias acumuladas aos servidores

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Segundo a determinação, os servidores que alcançaram o limite de acumulação legal, deverão ter suas férias concedidas com pelo menos 3 meses de antecedência do término do terceiro período aquisitivo.

A deliberação não se aplica aos servidores das áreas de saúde e de segurança pública, dada a especialidade da natureza de suas atribuições. Os casos especiais relacionados às categorias funcionais serão solucionados por ato próprio do titular de cada órgão da Administração Direta, autarquia ou fundação.

A programação da fruição de férias deverá ser encaminhada à Controladoria-Geral do Estado, para monitoramento. A deliberação é assinada pelo titular da Segov e Presidente do Conselho de Governança, Eduardo Riedel, e pelos conselheiros Felipe Mattos, Roberto Hashioka, Carlos Eduardo Girão e Ana Carolina Garcia.

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