Segundo a determinação, os servidores que alcançaram o limite de acumulação legal, deverão ter suas férias concedidas com pelo menos 3 meses de antecedência do término do terceiro período aquisitivo.
A deliberação não se aplica aos servidores das áreas de saúde e de segurança pública, dada a especialidade da natureza de suas atribuições. Os casos especiais relacionados às categorias funcionais serão solucionados por ato próprio do titular de cada órgão da Administração Direta, autarquia ou fundação.
A programação da fruição de férias deverá ser encaminhada à Controladoria-Geral do Estado, para monitoramento. A deliberação é assinada pelo titular da Segov e Presidente do Conselho de Governança, Eduardo Riedel, e pelos conselheiros Felipe Mattos, Roberto Hashioka, Carlos Eduardo Girão e Ana Carolina Garcia.