Pop conta de coronavírus, STJ solta idoso por furtar quatro barras de chocolate

0
24
Plenário do Superior Tribunal de Justiça Foto: Gustavo Lima/STJ

A pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a ministra do STJ Laurita Vaz concedeu a soltura a um idoso preso por furtar quatro barras de chocolate.

O homem foi condenado a três anos em regime fechado por furtar as barras em uma unidade das Lojas Americanas.

O valor somado dos produtos era R$ 21.

Segundo a defesa, apesar de o crime ter sido cometido enquanto o idoso estava na condicional, o valor foi ressarcido e ele deveria ser solto porque corria risco devido à pandemia de coronavírus.

Na decisão, a ministra afirma que “o grau de reprovabilidade da conduta é mínimo” porque “não houve dano social relevante” e suspendeu os efeitos da condenação até o julgamento final.

(Por Naomi Matsui)

Fonte: Revista época.globo

Artigo anteriorMS está entre os estados que mais desrespeitam quarentena, aponta estudo
Próximo artigoChove na maior parte do Estado até quarta-feira

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui