A pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a ministra do STJ Laurita Vaz concedeu a soltura a um idoso preso por furtar quatro barras de chocolate.
O homem foi condenado a três anos em regime fechado por furtar as barras em uma unidade das Lojas Americanas.
O valor somado dos produtos era R$ 21.
Segundo a defesa, apesar de o crime ter sido cometido enquanto o idoso estava na condicional, o valor foi ressarcido e ele deveria ser solto porque corria risco devido à pandemia de coronavírus.
Na decisão, a ministra afirma que “o grau de reprovabilidade da conduta é mínimo” porque “não houve dano social relevante” e suspendeu os efeitos da condenação até o julgamento final.
(Por Naomi Matsui)
Fonte: Revista época.globo