Candidatos a diretores escolares apresentam propostas para eleição do dia 3

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Foto ilustrativa | Divulgação | SED-MS

A eleição dos diretores das escolas da Rede Estadual de Ensino se aproxima e os candidatos apresentam suas propostas para as comunidades escolares nesta sexta-feira (28). A eleição deve acontecer na terça-feira (3) e o mandato tem duração de quatro anos.

Os candidatos à função de diretor e de diretor adjunto deverão apresentar à comunidade escolar uma proposta de gestão escolar, sob a ótica das dimensões pedagógicas, administrativas, financeiras, de recursos humanos, estruturais e de interação do ambiente escolar.

Nesta sexta (28), a comissão escolar promove uma assembleia geral com a participação dos candidatos, que deverão apresentar à comunidade a sua proposta de gestão. A assembleia acontece a partir das 7h30 para o período matutino, 13h30 para vespertino e 19h30 para noturno. São disponibilizados até 20 minutos para cada candidato realizar a apresentação da proposta de gestão escolar.

A eleição dos dirigentes escolares será realizada na terça (3), com início às 8 horas e término às 21 horas. A eleição será realizada com cédulas de papel, sendo que cada pessoa pode indicar uma chapa ou candidato individual.

O resultado da eleição estará disponível no SAE (Sistema de Apuração de Eleições) da SED na quarta-feira (4). A Comissão Estadual divulgará oficialmente o resultado das eleições na quinta (5). O mandato dos Dirigentes Escolares começa no dia 23 de março, com a posse e assinatura do Termo de Compromisso e encerra no dia 31 de dezembro de 2023.

Quem pode votar?

Conforme informações da SED (Secretaria de Estado de Educação), podem votar os ervidores efetivos que estejam lotados e em exercício na unidade escolar, excetuando aqueles que, na data da eleição, estejam em gozo de licença sindical e aqueles que, até 180 dias antes da data da eleição, tenham gozado licença de qualquer natureza, superior a 90 dias, ressalvada a licença gestante; estudantes matriculados e frequentes, a partir do 8º ano; pai, mãe ou representante legal dos alunos menores de 18 anos, sendo que apenas um destes exercerá o direito de voto, independentemente do número de filhos ou de representados.

 

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