CNM diz que se o município pagou mais do que o valor do piso em 2019 não é preciso reajustar

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Bolsonaro sendo observado pelo presidente da Assomasul, Caravina, e demais prefeitos durante a Marcha;

O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Educação, Abraham Weintraub, anunciaram por meio de live (transmissão ao vivo) em rede social o aumento de 12,84% do piso salarial previsto no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Segundo Weintraub, o reajuste anunciado “é o maior aumento em reais desde 2009.

O ajuste, acima da inflação de 2019 (4,31%), corresponde às expectativas da CNM (Confederação Nacional de Municípios) que já havia previsto o valor mínimo do magistério passaria de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24.

O aumento, no entanto, engessa as prefeituras brasileiras, uma vez que o impacto na folha é visto como pesado pelos gestores públicos municipais.

Há expectativa entre gestores municipais que uma nova lei sobre o Fundeb seja criada este ano. A lei atual só prevê a manutenção do fundo até este ano. O Ministério da Educação prepara proposta.

O novo piso salarial nacional tem preocupado gestores municipais de todo o país. O presidente da CNM, Gladimir Aroldi, enumera algumas recomendações e esclarecimentos sobre a aplicação do reajuste do piso dos profissionais da educação básica.

No último dia 23 de dezembro de 2019 foi divulgada a Portaria Interministerial MEC/ME 3/2019, que trouxe nova estimativa da receita do Fundeb para 2019.

A normativa define o valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em R$ 3.440,29, em substituição ao valor de R$ 3.238,52 que fora estimado na Portaria Interministerial 7/2018.

Com base na nova estimativa de receita do Fundeb, o reajuste do piso salarial nacional do magistério público da educação básica para 2020 é de 12,84%.

O valor passa dos R$ 2.557,74 em 2019 para R$ 2.886,15 em 2020, e deve ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais.

“Com a finalidade de esclarecer as demandas dos municípios quanto à aplicação do reajuste do piso dos professores, a Confederação reforça que a Lei determina que o piso nacional é o valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial da carreira inferior, a ser pago aos professores com formação em nível médio na modalidade normal. No entanto, a CNM explica que, se o município pagou, no ano anterior, mais do que o valor do piso estabelecido para este ano, não está obrigado a conceder reajuste em igual percentual ao do piso salarial do magistério”, diz trecho de matéria divulgada pela entidade municipalista, a qual a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), é filiada.  Com informações da EBC e Agência CNM.

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