Restituição do DPVAT para quem pagou mais caro será pela internet

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Seguro obrigatório cobre despesas médicas decorrentes de acidente de trânsito (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

O pedido de restituição para os proprietários de veículos que já pagaram o DPVAT 2020 com valores mais altos será feito pela internet, de acordo com a Seguradora Líder, empresa responsável pelo seguro obrigatório. O recurso estará disponível a partir de quarta-feira (15).

radora informou que a restituição pode ser solicitada pela internet (clique aqui). Durante a solicitação será necessário informar o CPF ou CNPJ do proprietário, Renavam do veículo, e-mail de contato, telefone, data em que foi realizado o pagamento maior, o valor pago, o banco, agência e conta corrente ou conta poupança.

O proprietário receberá um número de protocolo para acompanhamento da restituição no mesmo site. A previsão é de que o proprietário seja restituído em até dois dias úteis após o cadastro.

Os valores do DPVAT 2020 ficaram da seguinte maneira

– Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23

– Ciclomotores: R$ 5,67

– Caminhões: R$ 5,78

– Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11

– Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57

– Motos: R$ 12,30

O caso – Em novembro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou medida provisória para extinguir o DPVAT a partir de 2020. No dia 19 de dezembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a MP e retomou o seguro obrigatório.

Oito dias depois, o Conselho Nacional Seguros Privados definiu os novos valores com reduções de até 86%. No último dia do ano, o STF suspendeu a norma que reduziu o seguro DPVAT, mas no último dia 9 o ministro Dias Toffoli voltou na decisão e manteve a redução no valor.

O Seguro DPVAT deve ser pago uma vez ao ano, juntamente à cota única ou da primeira parcela do IPVA. Caso não efetue o pagamento, o proprietário do veículo é considerado inadimplente e fica sem a cobertura do seguro obrigatório até que a dívida seja quitada. O não pagamento do DPVAT também impede o licenciamento do veículo.

O seguro cobre casos de morte; invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas e suplementares decorrentes de acidentes de trânsito.

Fonte: CampoGrandeNews

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