Economia informa que repasse da cessão onerosa será em 30 de dezembro

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Recursos da Cessão Onerosa podem salvar municípios

O repasse a estados e municípios dos recursos da cessão onerosa – 15% da quantia pertencente à União  para cada – será feito em 30 de dezembro, segundo informou a Secretaria Especial da Fazenda, vinculada ao Ministério da Economia.

Após o leilão do excedente, em novembro, o governo federal arrecadou R$ 69,96 bilhões – com o desconto do valor devido à Petrobras de R$ 34,1 bilhões, os entes estaduais e municipais vão receber, cada, R$ 5,31 bilhões.

Ainda segundo à Secretaria, a União só receberá os recursos do leilão em 27 de dezembro, conforme foi definido contratualmente.

Como a data é uma sexta-feira, a transferência aos estados e municípios ocorrerá na segunda-feira, ou seja, 30 de dezembro.

Por isso, a CNM (Confederação Nacional de Municípios) sugere cautela aos gestores na expectativa pela transferência. A ANP (Agência Nacional do Petróleo) é responsável pelo processo, que será acompanhado pelo Ministério hora a hora.

A Confederação elabora nota acerca da contabilização dos recursos para repassar aos gestores municipais, com informações sobre indicação de qual será o registro da rubrica. Para isso, a entidade aguarda mais informações da STN (Secretaria do Tesouro Nacional).

Após a conquista de repartição dos recursos da cessão onerosa, áreas técnicas da CNM responderam dúvidas de como as prefeituras poderão aplicar o dinheiro.

A verba não deve, de maneira alguma, ser gasta sem a correta previsão orçamentária, e as despesas não devem fugir da destinação específica definida em lei: investimentos e previdência.

Critérios

O critério para distribuição da verba é o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), condição assegurada com intensa mobilização municipalista.

Os valores que cada município receberá da cessão onerosa também foi organizado pela Confederação e está disponível on-line no portal da CNM.

1. Onde o recurso da cessão onerosa será depositado?

O recurso será depositado diretamente pela ANP em conta bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do Brasil) em nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a origem do recurso proveniente da cessão onerosa.

2. Como a prefeitura terá acesso à conta?

O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).

3. De que forma os municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?

A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagas despesas com dívidas previdenciárias tanto do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) quanto do RGP (Regime Geral de Previdência), corrente ou decorrente de parcelamentos.

A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo município.

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