O Diário Oficial do Estado traz nesta quinta-feira (17), a Lei 5.414, de autoria do deputado Capitão Contar (PSL), que institui, no âmbito da Educação Básica de Mato Grosso do Sul, ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade.
De acordo com a nova norma, a Educação Básica deverá ser fundamentada nos seguintes princípios constitucionais: soberania, cidadania, independência nacional e construção de uma sociedade livre, justa, fraterna e solidária.
As escolas terão de cultivar e estimular o desenvolvimento do sentimento de nacionalidade, o culto e o respeito aos símbolos nacionais, mediante as práticas de hasteamento e canto dos hinos nacional e estadual. Os atos cívicos poderão ser realizados ao menos uma vez por semana, sendo obrigatórios em dias festivos e solenidades.
Os hinos deverão ser executados na forma de sua letra e música original. Os alunos cantarão o hino à bandeira pelo menos uma vez por ano, na data de 19 de novembro. O Poder Executivo poderá incluir no conteúdo programático o estudo de temas que desenvolvam noções de organização política do Estado, civismo, ética, moral e cidadania.