Emenda anistia multas em processo que o Tribunal de Contas declarou regular e legal

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Caravina comanda assembleia de prefeitos na Assomasul (Foto: Edson Ribeiro)

Willams Araújo

Emenda apresentada pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL) anistia do pagamento de multa o gestor público cujo processo tenha sido declarado regular e legal pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

A emenda foi apresentada ao Projeto de Lei (113/2019) que altera a disposição da Lei nº 5.301, de 19 de dezembro de 2018, que instituiu o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) de débitos decorrentes de sanções aplicadas no âmbito do órgão de controle externo.

De acordo com a proposta, de autoria do TCE-MS, o objetivo é ampliar o prazo para que agentes públicos possam fazer a adesão ao programa de refinanciamento para pagamento de débitos decorrentes de sanções financeiras não quitadas junto ao FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE-MS).

Ainda, segundo justificativa do TCE, a aprovação do projeto “permitirá à Corte de Contas recuperar importantes receitas para sua manutenção, conforme previsto na Lei Orçamentária de 2019”.

Pela emenda de Catan, a anistia se encaixa apenas a multas por intempestividade na remessa de documentos e publicações, ou seja, aquelas infrações praticadas por atraso no envio de dados ao TCE-MS até outubro do exercício financeiro de 2018.

Na maioria dos casos, são multas aplicadas em decorrência de erros cometidos por servidores, técnicos das prefeituras, mas que na realidade são atribuídas aos prefeitos ou aos gestores públicos.

Para o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, o “perdão” das multas fica restrito apenas a essas situações, mas não impede novas punições na eventualidade de o agente público cometer falhas ou irregularidades no futuro.

“Não é que daqui pra frente o Tribunal vá deixar de multar prefeitos por eventuais irregularidades. É só conceder anistia às multas aplicadas até 2018, naqueles processos em que o Tribunal declarou legal e regular e a multa é só por atraso no envio de documentos”, explicou o dirigente.

Caravina esclareceu que a justificativa da emenda foi devido a mudanças tecnológicas no sistema de modernização da Corte Fiscal, destacando que a maioria das prefeituras de Mato Grosso do Sul, como em todo o país, ainda está em fase de adaptação a novas regras.

Ele observa que não é à toa que tanto a Assomasul quanto o próprio TCE-MS têm promovido vários cursos e seminários destinados à capacitação de gestores e técnicos das prefeituras justamente para adaptar o poder público a nova realidade.

“Como o Tribunal mudou muito o sistema para envio de documentos, passando a usar o sistema eletrônico e muitos municípios não conseguiram acompanhar esse ritmo, acabaram mandando documentos em atraso, por isso a ideia de anistiar. Agora daqui pra frente, que já tem intimação eletrônica, tudo certinho,  não tem problema, cada prefeito tem sua responsabilidade. Na verdade, é só isentar daqui pra trás por um período de adaptação”, acrescentou Caravina.

João Henrique Catan (PL) apresentou a emenda (Foto: ALMS)

PRORROGAÇÃO

Catan também apresentou outra emenda ao projeto, que prorroga a renegociação de dívidas no TCE-MS em até 120 dias após a publicação da lei.

O projeto vai ser analisado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), já que Lídio Lopes (Patri) pediu vistas.

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