Lei: Entrada de animais domésticos em hospitais passa a valer no MS

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O deputado estadual Lidio Lopes é o autor da nova lei

Entrou em vigor nesta sexta-feira (30), a Lei 5.385, de autoria do deputado estadual Lidio Lopes (PATRI), que dispõe sobre a permissão para visitação a pacientes, de animais domésticos e de estimação em hospitais públicos e privados, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

A lei estabelece que cada estabelecimento criará normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para a visitação de pacientes internados. O ingresso de animais não será permitido nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a pacientes vítimas de queimaduras, central de material e esterilização, de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar e nas áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos.

A permissão deverá seguir as regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), tais como: verificação da espécie, autorização expressa de visitação expedida pelo médico, laudo veterinário atestando as condições de saúde, visível aparência de boas condições de higiene, determinação de um local específico, dentre outras.

Para o atendimento dos pacientes que desejarem usufruir do benefício da nova lei, o Poder Executivo e os estabelecimentos poderão celebrar convênios com profissionais habilitados, hospitais veterinários e organizações não governamentais.

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