A Câmara de Vereadores manteve, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira, os vetos do Executivo à lei responsável por autorizar o município a proibir o uso de narguilé em locais público, abertos ou fechados, de Campo Grande.
Ficou de fora da medida, sancionada em julho, o artigo que dava prazo de 30 dias para prefeitura regulamentar a aplicação da regra e também o que obrigava o encaminhamento de crianças e adolescentes flagrados descumprindo a medida ao Conselho Tutelar.
Presente na Casa de Leis nesta manhã, para assinatura da lei que estabelece o plano de cargos e carreiras para os guardas municipais, o prefeito Marcos Trad explicou os vetos.
“Tirei o prazo para fazer um levantamento técnico com os fiscais e saber em que o poder do município tem braços para alcançar. Vou fazer com calma, responsabilidade e sem brincadeiras”, destacou.
Sobre a suspensão da regra relativa a crianças e adolescentes, ele afirmou que foi retirada por questão de inviabilidade na comprovação de quem está ou não fazendo o uso do narguilé de forma indevida.
Proibição – A Lei 6.233/2019 considera como locais públicos, praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.
Com a medida, o uso do “narguilé” será permitido apenas em tabacarias e congêneres com ambientes específicos para a prática, como casas noturnas destinadas à realização de shows e eventos. Nestes locais, será proibido a permanência e/ou frequência de crianças e adolescentes.
A fiscalização e aplicação da Lei, são de responsabilidade dos órgãos competentes, podendo, inclusive, requisitar a Polícia Municipal durante o exercício da atividade delegada. O texto ainda prevê multa de R$ 500,00 dobrado o valor, em caso de reincidência.
Fonte: campograndenews