Projeto apresentado pelo Tribunal de Contas altera artigos da Constituição de MS

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) publicou, nesta terça-feira (27), no Diário Oficial do Parlamento a Emenda Constitucional 80/2019, que altera e revoga dispositivos da Constituição do Estado. Foram modificadas as redações dos artigos 67 e 81 e revogado um parágrafo desse último artigo.

As alterações resultam do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 04/2019, apresentado pelo Tribunal de Contas. As modificações propostas produzem efeito desde 2015, em decorrência da Emenda Constitucional 68/2015, originada do PEC 09/2015, de autoria do deputado Onevan de Matos (PSDB) e coautoria de outros parlamentares.

A apresentação do projeto pelo Tribunal de Contas se fez necessária devido ao entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) quanto à inconstitucionalidade formal da EC 68/2015. Afirma a AGU em seu relatório: “No mérito, opinou pela inconstitucionalidade formal da EC 68/2015, por violação à reserva de iniciativa do Tribunal de Contas, considerando que o MP de Contas integra sua estrutura organizacional, cabendo-lhe a exclusividade de iniciativa de leis que tratem de seus cargos e estrutura, o que se estende ao processo de emenda à Constituição estadual”.

Com a proposta, o artigo 67 da Constituição de Mato Grosso do Sul passa a ter a seguinte redação: “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado e aos cidadãos, nos termos desta Constituição”.

A Emenda Constitucional também altera o artigo 81, cuja redação passa a ser a seguinte: “O Ministério Público de Contas é instituição permanente, essencial à atividade de controle externo da Administração Pública, com atuação custos legis perante o Tribunal de Contas do Estado, tendo estrutura, atribuições e competências estabelecidas em lei complementar, sendo composto por quatro Procuradores de Contas, organizados em carreira”.

Além disso, fica revogado o parágrafo 5º do artigo 81. A Emenda Constitucional, que vigora hoje, produz efeitos desde a publicação da Emenda Constitucional 68/2015.

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