Beira-Mar é condenado a 7 anos por lavagem de R$ 31 milhões em MS

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Fernandinho Beira-Mar está, atualmente, no Presídio Federal de Porto Velho (RO) (Foto/Arquivo)
O traficante carioca Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi condenado pela 3ª Vara Federal de Campo Grande a pena de sete anos, oito meses e 22 dias por crime de lavagem de dinheiro. Na denúncia, consta que a quadrilha comandada por ele mantinha empresa de fachada em Ponta Porã e movimentou R$ 31 milhões oriundo do tráfico de drogas.

Beira-Mar já coleciona condenações por homicídio, tráfico de drogas, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro que ultrapassam os 320 anos de cadeia. A nova sentença foi dada no dia 8 de julho e publicada na edição de hoje Diário Oficial do TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.

O crime de lavagem de dinheiro foi descoberto a partir da Operação Fênix, desencadeada quando Beira-Mar estava na carceragem da PF (Polícia Federal) em Brasília, em julho de 2006.

Na interceptação telefônica autorizada pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), foram descobertas mensagens partindo da carceragem da PF em que Beira-Mar dava ordens de depósito de “+60 mil e 600 reais” na conta da empresa Comercial J.E Exportadora e Importadora, sediada em Ponta Porã , comercializando roupas e mortadela.

Segundo laudo pericial da PF, de 2 de janeiro de 2006 a 15 de agosto de 2007, a empresa movimentou R$ 31 milhões. Somente em um dia, a investigação apurou 31 depósitos não identificados, totalizando R$ 42 mil.

Os policiais apuraram, ainda, que a empresa não existia o local indicado e estava em nome dois homens já falecidos: João Espíndola, assassinado em 2007, em Ponta Porã, e Marcelino Mendes, encontrado morto em Pedro Juan Caballero.

O assistente administrativo da empresa confessou que Beira-Mar dava ordens a seus subordinados para depósito de valores do tráfico na conta da empresa, a maioria, não identificada, prática recorrente no crime de lavagem de dinheiro.

A partir daí, o dinheiro era transferido para centenas de contas bancárias e pessoas diferentes. Segundo o MPF, “o réu teria cometido o crime de branqueamento de capitais tendo como crime antecedente o tráfico de drogas, perpetrado entre os anos de 2006 a 2007”. Beira-Mar contava com apoio do filho, Felipe Alexandre da Costa.

O processo foi remetido a Mato Grosso do Sul, por se tratar de crime ocorrido em Ponta Porã. A defesa alegou que a denúncia seria feito decorrente de outros fatos que foram objeto de ação penal, porém, a Justiça considerou a investigação válida.

A pena base foi majorada por conta do histórico do traficante e pela perpetuação do crime, sendo fixada em 7 anos, 8 meses e 22 dias em regime fechado.

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