Governador sanciona Lei Complementar que amplia duração de contrato dos professores temporários da REE

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Aprovado em votação na Assembleia Legislativa, lei acrescenta e revoga dispositivos à LC nº 87, de 31 de janeiro de 2000, que trata do Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de MS.

Campo Grande (MS) – Foi publicada, nesta sexta-feira (12.07), a Lei Complementar nº 266 que altera, acrescenta e revoga dispositivos à LC nº 87, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul. Sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja, o texto está disponível para consulta na edição nº 9.941 do Diário Oficial do Estado (DOE).

Com a medida, os profissionais temporários que trabalham no regime de convocação, em toda a Rede Estadual de Ensino (REE), passam a contar com importantes alterações que vão desde a duração do contrato, passando pela inclusão de direitos trabalhistas, vencimentos – válidos já para este segundo semestre de 2019 – e também na formação do Banco Reserva e processo de seleção dos profissionais, que passam a vigorar a partir de 2020.

Uma das principais mudanças está no tempo de contratação. Com duração de até 12 meses, prorrogável por igual período, o novo modelo de contrato visa preencher uma importante lacuna deixada pelo formato anterior – de no máximo seis meses – quando os profissionais ficavam até 80 dias sem atividades durante todo o ano letivo.

Entre as novidades está o direito assegurado às férias, com abono e gratificação natalina. Os profissionais também terão licença para tratamento de saúde, estabilidade para as gestantes, de até cinco meses após o parto e incentivos por atuação em escola de difícil acesso. Os convocados designados para atuação no ensino noturno terão direito ao adicional de 10% sobre os vencimentos e, para aqueles que atuarem em unidades prisionais ou de internação, o percentual será de 30%. De acordo com a publicação, os critérios de classificação da unidade escolar, ou extensão, como “difícil acesso” serão definidos em regulamento próprio.

Ponto sensível da LC, a remuneração a ser paga ao profissional convocado para 40h/semanais será estabelecida em tabela própria e fixada em regulamento. Vale destacar que o vencimento não será inferior ao Piso Nacional e terá crescimento previsto de forma escalonada, de acordo com o grau de qualificação do profissional convocado. Conforme presente no texto, não se aplicará aos profissionais convocados a tabela remuneratória vigente para os Profissionais da Educação Básica e, na hipótese de convocação inferior a 40h/semanais, o valor da remuneração será calculado de forma proporcional.

Mudanças para o próximo ano letivo

Para as contratações neste segundo semestre de 2019, será utilizada a relação de professores temporários disponibilizada na última quinta-feira (11.07), em suplemento da Secretaria de Estado de Educação (SED) no DOE. A partir de 2020, passa a vigorar a utilização do “Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária”, que será formado a partir da realização de processo seletivo simplificado, composto de prova objetiva e análise curricular.

De acordo com a publicação desta sexta, o Banco Reserva terá validade de até dois anos. Durante esse prazo, os profissionais classificados poderão ser convocados mais de uma vez, conforme necessidade da Administração Pública, observado o prazo da contratação. A chamada ocorrerá no início do ano letivo e, após a lotação dos professores efetivos, os profissionais serão chamados, por ordem de classificação, para suprirem as aulas disponíveis remanescentes, exercendo direito de escolha, de até 40h/semanais, de acordo com a disciplina/componente curricular e Município.

Mais informações sobre a publicação e texto da LC, na íntegra, podem ser encontrados na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira, 12 de julho de 2019.

Vinícius Espíndola – Secretaria Estadual de Educação – (SED)

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