Previdência: economia com a reforma será de R$ 915 bilhões em dez anos, diz relator

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O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresenta a íntegra de seu relatório Foto: Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA —  Após mudanças negociadas com partidos Câmara, aeconomia nos gastos públicos com a reforma da previdência caiu para R$ 915 bilhões em dez anos, informou nesta quinta-feira o relator da proposta, Samuel Moreira (PSDB-SP).

A versão original da reforma, enviada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro, previa uma economia de R$ 1,2 trilhão em uma década.

O relator diz em seu texto que o aumento da expectativa de vida e a deterioração da relação entre o número de contribuintes e de beneficiários de aposentadorias e pensões, agravado por dificuldades econômicas, levou a Previdência Social Brasileira, em 2018, a apresentar um resultado financeiro negativo de R$ 290 bilhões, apenas no âmbito da União.

“A Previdência tornou-se o principal fator de desajuste das contas públicas do país. Por isso, reformá-la é um passo fundamental para fazer o Estado brasileiro voltar a caber em si. Antigamente falávamos no dragão da inflação. Hoje o gasto público também é um dragão descontrolado, ameaçando o nosso futuro”, afirmou.

O deputado afirma que o excesso de gastos impede que o dinheiro público seja direcionado de maneira efetiva para os investimentos necessários ao bem  estar da população. “Precisamos ser francos: o país se encontra em estado falimentar”, acrescentou.

O relator afirma que o equilíbrio fiscal não é um objetivo de direita ou de esquerda.

Moreira também defende a reforma não é apenas uma necessidade fiscal, mas também de justiça social:

“A Reforma da Previdência é uma necessidade fiscal, não resta dúvida. Mas não é apenas uma necessidade fiscal. É também uma questão de justiça social. Abrir mão da oportunidade que temos hoje de reformar o sistema é, portanto, sabotar o futuro e manter um sistema injusto”.

Encargos trabalhistas

O relator tirou do texto da reforma um trecho que poderia aumentar encargos trabalhistas recolhidos pelas empresas. A proposta inicial permitiria taxar todos os pagamento feito aos funcionários, o que se traduziria em amaças a benefícios oferecidos pelas companhias a seus colaboradores e aos empregos de carteira assinada.

A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) calculou que, se não houvesse a mudança na redação do texto, a alíquota média de contribuição previdenciária do empregador sobre a folha de salários subiria de 27,5%, em média, para até 33%.

Pensão abaixo do mínimo

O relator Moreira seguiu a proposta inicial do governo e permitiu a redução nos valores pagos como pensões, que atualmente são integrais. Ele fez, entretanto, certos reajustes na proposta inicial da equipe econômica. Nos casos em que a pensão for a única renda da família e para segurados com deficiência (física e mental), o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo (hoje em R$ 998).

O texto de Moreira mantém a norma vigente, que assegura o valor integral no caso de pensão por acidente de trabalho e doenças consideradas profissionais.

Acúmulo de benefícios

Moreira também preservou a proposta do governo de limitar a acumulação de benefícios (aposentadoria e pensão). Neste caso, os segurados poderão optar pelo de maior valor e um percentual do segundo, obedecendo uma escadinha: até um salário mínimo, 80%; entre um mínimo e dois, 60%; entre três e quatro mínimos, 40%. Acima de quatro salários mínimos não é possível incorporar.

Regra de transição

Após pressão de grupos do funcionalismo público, o relator incluiu em seu texto uma regra de transição mais suave para os servidores que ingressaram na carreira até 2003. De acordo com o parecer, esses funcionários poderão continuar se aposentando com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos), sem atingir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

Para isso, pagarão pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para requerer o benefício, com uma trava: idade de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).

Para o INSS

A regra do funcionalismo público será estendida aos trabalhadores do setor privado (pagos pelo INSS), que estão próximos da aposentadoria, faltando mais de dois anos a partir da promulgação da reforma.

Benefícios sociais

Um dos pontos mais cruciais no debate entre governo e líderes parlamentares, a mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A aposentadoria rural, outro ponto que gerou polêmica durante a discussão da proposta, também continuará como é hoje. A idade mínima foi mantida conforme propôs o governo: 65 anos para homens e 62 para mulheres.

“Tendo em vista a exigência de dedicação total ao cultivo da terra e de envolvimento de todo o grupo familiar para produzir o mínimo necessário à sobrevivência, os trabalhadores rurais em geral começam a trabalhar muito mais cedo do que os urbanos, sendo comum crianças e adolescentes desde cedo contribuírem com sua força de trabalho para o bem estar familiar”, disse o relator ao explicar por que rejeitou mudanças nas regras de aposentadoria dos trabalhadores rurais.

O relator também rejeitou a proposta que restringia o acesso ao salário família e ao auxílio-reclusão. O governo queria que apenas os trabalhadores que ganham um salário mínimo (hoje em R$ 998) tivessem direito às cotas do salário família. O mesmo critério que o governo pretendia usar para os dependentes de segurados presos.

Com isso, permanecerá a norma vigente. Por ela, o limite de renda mensal para o pagamento dos dois benefícios é de R$ 1.364,43. A cota do salário família é de R$ 46,54 para os segurados que ganham R$ 907,77; acima disso e até R$ 1.364, 43, o valor é de R$ 32,80 por filho (até 14 anos de idade, inválido de qualquer idade ou com deficiência grave). Os valores são corrigidos pela inflação nos meses de janeiro.

Na medida provisória baixada em janeiro deste ano para combater as fraudes no INSS, o governo já endureceu o acesso ao auxílio-reclusão, elevando o prazo de carência para dois anos.

Regra para as mulheres

O tempo de contribuição mínimo das mulheres será de 15 anos, conforme antecipou na quarta-feira o relator, no caso de aposentadoria por idade. O dos homens será de 20 anos, como propôs o governo.

Estados e municípios

Outra alteração que alterou significativamente o texto original foi a retirada dos estados e municípios da reforma. Eles podem ser inseridos depois, durante a votação da reforma no plenário da Câmara. Isso vai depender, porém, do esforço de governadores, que precisarão convencer suas bases a aprovar um texto que inclua servidores estaduais e municipais na reforma da Previdência.

Samuel Moreira (PSDB-SP) manteve em seu parecer a nova regra para cálculo doValor da aposentadoria, que vai considerar a média de todas as contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador. Não haverá mais o descarte das 20% das menores contribuições.

No entanto,  reinseriu na proposta a previsão de reajuste de aposentadorias pela variação da inflação. O mecanismo, existente hoje na Constituição Federal, havia sido eliminado na proposta enviada pelo governo.

Fonte: OGLOBO

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