Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (31), a Lei 5.345, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), que dispõe sobre o cadastro fiscal e sanitário provisório de contribuintes em situação de regularização fundiária, assentamento ou de posse litigiosa, no território do Estado de Mato Grosso do Sul.
A nova norma altera o artigo 60 da Lei 1.810 (Sistema Tributário Estadual). Fica acrescentado na redação que estabelece a regra para inscrição no Cadastro de Contribuintes o seguinte texto: aquele que em propriedade alheia produza e promova operação de circulação de mercadoria em seu próprio nome, ainda que a posse imobiliária esteja submetida a processo de regularização fundiária ou de implementação de assentamentos rurais; em litígio, em razão de a propriedade e/ou de a posse estarem sendo discutidas judicialmente.
Conforme a lei, o registro de contribuintes do ICMS e dos demais tributos associados às atividades agroeconômicas sujeitas à fiscalização do Estado deverá contemplar a possibilidade de cadastramento provisório, cuja validade será de até 12 meses, prorrogável pelo Poder Executivo por igual período, para contemplar aqueles que promovam operação de circulação de bens e mercadorias em imóveis onde exerçam a posse imobiliária.
Após o encerramento do período provisório, incluído o tempo de renovação, não cessada a precariedade da posse do imóvel, o contribuinte deverá requerer novo cadastro junto à Secretaria de Estado de Fazenda. Para obter o beneficio, o produtor deverá comprovar o exercício de posse não clandestina sobre a terra.
“Com o cadastro provisório, o pequeno produtor poderá realizar seus investimentos antes da decisão definitiva que poderia demorar décadas. Assim, as negociações saem da informalidade e da dependência do Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária]”, afirmou Câmara.