Prefeitos querem crédito suplementar para cobrir rombo da Lei Kandir

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Caravina esteve no Senado este ano

Willams Araújo

Como desde janeiro deste ano, o Tesouro Nacional não transferiu dinheiro para conta de estados e municípios como parte da Lei Kandir — isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semi-elaborados ou serviços, os prefeitos voltam a defender uma saída  para cobrir o rombo causado pela falta de repasse de recursos.

No último dia 14, a CNM (Confederação Nacional de Municípios) protocolou na Casa Civil um documento solicitando abertura de crédito suplementar na tentativa de receber os recursos relativos ao exercício de 2019.

A iniciativa da entidade municipalista ocorreu em razão de o montante não ter sido definido no orçamento de 2019.

Particularmente, o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, que integra o Conselho Político da CNM, avaliza a ideia.

Segundo ele, esse assunto será discutido durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios – de 8 a 11 de abril, da qual cerca de 60 dos prefeitos de Mato Grosso do Sul devem participar.

Em fevereiro, o presidente da Assomasul esteve com os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS), Simone Tebet (MDB-MS) e Soraya Thronicke (PSL-MS) para discutir sobre as demandas dos  79 municípios de Mato Grosso do Sul. Ele também conversou com vários deputados federais.

Geralmente, o repasse é feito mensalmente e somam um crédito anual de R$ 1,528 bilhão, dos quais o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), busca apoio da bancada federal na tentativa de receber R$ 100 milhões da Lei Kandir.

Os prefeitos consideram urgente a abertura de crédito suplementar para garantir a manutenção do equilíbrio da gestão financeira dos municípios e reforçam a necessidade de uma nova regulamentação que ponha fim às perdas dos municípios e estados com a desoneração da Lei Kandir.

Para Caravina, os valores que deixaram de ser repassados poderiam representar um alívio a estados e prefeituras, alguns dos quais sob risco de atraso nos salários dos servidores públicos e cortes em despesas fundamentais.

SEM REPASSE

Em fevereiro deste ano, parecer técnico do TCU (Tribunal de Contas da União) defendeu que a União não teria mais obrigação de fazer qualquer repasse a estados e municípios por causa da Lei Kandir.

Nos últimos 10 anos, de acordo com dados da Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir do Congresso Nacional divulgados em 2018, a União devolveu apenas 10% do que os estados e municípios têm a receber.

Dados de novembro de 2018 do Banco Central indicam que o valor que os estados têm a receber do governo federal, em razão de compensações da Lei Kandir, chega a R$ 637 bilhões.

Em vigor há quase 22 anos, a Lei Complementar nº 87/96 instituiu a isenção de imposto sobre as exportações de produtos primários e semi-elaborados.

Neste caso, caberia ao governo federal compensar as perdas na arrecadação com repasse dos valores desonerados aos estados.

Contudo, a falta de regulamentação da Lei Kandir faz com que, na prática, isso não aconteça integralmente.

Em novembro de 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou prazo de 12 meses para que o Congresso editasse lei complementar regulamentando a compensação financeira da União aos estados e municípios.

O Supremo decidiu que, caso o Congresso não editasse a lei, o TCU deveria definir os critérios e o montante a ser transferido.

Em cumprimento à decisão, o TCU constituiu grupo de trabalho e iniciou procedimento de levantamento de informações, para estudar a matéria. Não há pronunciamento do TCU nesse processo até o momento, inclusive porque novos dados, de diversas fontes, ainda devem ser recebidos e analisados.

A questão da omissão dos repasses foi levada inclusive ao STF em ADO  (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão). A ADO 25 foi ajuizada pelo Pará, com a participação de outros 15 estados. O plenário do STF havia inclusive dado um prazo de 12 meses para o Congresso legislar sobre o assunto.

Entretanto, o Congresso não votou o tema, e o ministro relator do caso no STF, Gilmar Mendes, concedeu prazo até fevereiro de 2020. Caso contrário, o TCU deverá fixar as regras e proporções e calcular os repasses devidos a cada ente da Federação.

Até 2003, a Lei Kandir garantiu o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – uma das que alterou essa legislação -, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor.

Com isso, os governadores e prefeitos precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento Geral da União. Com informações da Agência CNM.

 

Fonte: Assomasul.org.br

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