Em nova ação, MP-MS pede que Flexpark devolva até R$ 20 milhões

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O MP-MS (Ministério Público Estadual) entrou com nova Ação Coletiva de Consumo contra a empresa Metropark Administração LTDA – que executa o serviço de estacionamento rotativo Flexpark em Campo Grande – e contra a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

Todavia, como o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Homogêneos de Campo Grande, Marcel Henry Batista de Arruda, sentenciou que o MP-MS não poderia aditar pedidos à petição inicial da Ação Civil Pública, o órgão fiscalizador impetrou nova ação.

Nesta, o promotor da 34ª Promotoria de Justiça, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, segue a considerar que o contrato de outorga de concessão fixado entre a empresa e a agência vem sendo “violado e descumprido em franco prejuízo à coletividade de usuário-consumidores e também à sociedade como um todo” e por isso atribui a causa o valor de R$ 20 milhões.

Mais de R$ 2,5 milhões de cobrança indevida

De acordo com o MP-MS, a empresa Metropark teria lucrado R$ 2.689.791,47 decorrente de cobranças indevidas nos últimos dez anos, de janeiro 2008 a dezembro de 2017, precisamente, somente em decorrência das cobranças aos sábados que, de acordo com o órgão, são indevidas. Isso porque o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2002, que permitiu a cobrança, foi condicionado à implantação de melhorias não atendidas, conforme o MP-MS.

O órgão também alega que o contrato entre a Agetran e a Metropark previa o repasse de 28,5% da arrecadação bruta decorrente do Flexpark – ou seja, sem descontos, inclusive dos 5% de ISS (Imposto Sobre Serviço).

O número de vagas com parquímetros também é alvo do MP-MS por figurar como enriquecimento ilícito. O contrato inicial previa exploração de cerca de 2.200 vagas pagantes e, segundo a petição, a empresa cobrou 2.209 vagas de 2002 a 2012, sendo 2.060 vagas no Centro e 149 nas imediações do Fórum de Campo Grande.

Com o aditivo ao contrato, assinado em 2002, a Agetran permitiu a exploração de mais 213 vagas, o que oficialmente totalizaria 2.422 pontos de estacionamento cobrados. Porém, na ação anterior, a Agetran teria declarado a existência de 2.525 vagas pagantes, das quais 103 seriam excedentes do contratualmente permitido. Ademais, já existiriam 48 vagas numeradas pela empresa, mas sem o parquímetro.

Assim, a Flexpark estaria explorando, ao todo, 2.774 na Capital, 352 além do previsto em contrato. “Como o benefício angariado pela requerida Metropark Administração Ltda. é fato irrefutável, com referida empresa concessionária tendo experimentado enriquecimento ilícito, isso com efetiva lesão ao erário, ao caso aplica-se a hipótese de ressarcimento integral do dano”, aponta a peça do MP-MS.

O que também pede o MP

MP-MS também pede redução da tarifa (Foto: Henrique Kawaminami | Arquivo Midiamax)

Além de correção das irregularidades acima, o Ministério também público requer que a Metropark pague danos morais coletivos decorrentes das cobranças indevidas e do enriquecimento ilícito – a indenização requerida é de R$ 10 milhões, a serem depositados no Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Também é solicitada pelo MP-MS a redução do valor cobrado, atualmente R$ 2,40, num prazo de 60 dias, a fim de que se obtenha o “reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”, sob pena de pagamento de multa diária, em valor fixado pelo juízo, visto que a cobrança de vagas aos sábados gerou “incremento de arrecadação e de lucro por parte da empresa concessionária sem que tenha havido, em contrapartida, o incremento de seus encargos”.

Alegando concessão de tutela de urgência de natureza cautelar incidental, o MP-MS também pede que o juízo ordene deposito de 30% do faturamento bruto da empresa em uma conta judicial, ao menos inicialmente, “considerando que a concessionária pode não possuir poderio econômico para arcar com a possível decisão condenatória ao final do processo”. A causa é arbitrada pelo MP-MS em R$ 20 milhões.

O pedido também inclui permissão de publicação de edital para que os usuários lesados possam figurar no polo ativo da ação, como litisconsortes, para que sejam ressarcidos em dobro dos valores indevidamente cobrados aos sábados.

A partir disso, o MP-MS pede a declaração de nulidade do aditivo que prorrogou o contrato de concessão por dez anos, para retomada da exploração das vagas pela própria Agetran ou estender o atual contrato, excepcionalmente, por dois anos, ou até que uma nova licitação seja aberta.

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