A Justiça do Distrito Federal condenou as Lojas Americanas ao pagamento de R$ 3 mil, por danos morais, a uma consumidora que foi obrigada a limpar urina do chão de uma das unidades. Cabe recurso.
A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria. O G1 aguarda posicionamento da empresa sobre o caso, e tenta contato com a cliente envolvida no processo.
Segundo o processo, a cliente estava fazendo compras em uma das lojas da rede quando a neta, de 5 anos, urinou no local. A avó afirma que pediu ajuda a uma das funcionárias, mas ouviu que “não era necessário se preocupar”.
No entanto, após pagar a conta, a cliente foi abordada pelo segurança do estabelecimento. Ele teria exigido que ela fizesse a higienização do local e entregou materiais de limpeza à nora da consumidora, que a acompanhava na ocasião.
Diante do ocorrido, a autora da ação decidiu gravar a situação – neste momento, o segurança do local deu um tapa no braço dela para impedir a filmagem. Ela pediu judicialmente a condenação da empresa ao pagamento de R$ 7 mil e, no processo, apresentou vídeos gravados no interior da loja.
Na sentença, a juíza Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga afirmou que “o funcionário apresentou um comportamento agressivo e desarrazoado, levando em conta que o infortúnio se deu por ação involuntária de uma criança de cinco anos, ainda sem condições fisiológicas de conter suas necessidades. A empresa não pode compactuar com tal comportamento”.
Quanto ao valor da indenização, a magistrada fixou a quantia de R$ 3 mil como “forma de compensação pecuniária”.
“O valor deve ser fixado com parcimônia, de forma a compensar a vítima pela ofensa praticada, bem como evitar que tais condutas sejam repetidas pela parte requerida”, disse Haranayr Inácia.