A pedido do MPMS, justiça decreta indisponibilidade de bens do prefeito

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Após a Promotoria de Justiça de Água Clara, através do promotor Felipe Almeida Marques, ajuizar Ação Civil Pública em desfavor do prefeito do Município de Água Clara Edvaldo Alves de Queiroz e de mais duas pessoas, por ato de Improbidade Administrativa, a Juíza Camila de Melo Mattioli Gusmão Serra Figueiredo acolheu parcialmente o pedido de liminar e decretou a indisponibilidade dos bens.

Conforme consta nos autos, a justiça decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito Edvaldo Alves de Queiroz; de sua cunhada Isabel Barbosa da Silva e da contadora dos hotéis Marcia Aparecida Vitor Reis (que, simultaneamente, exercia o cargo de controladora interna do município) no valor de até R$ 34.987,28 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos).

Também decretou indisponibilidade dos bens, no valor de até 47.482,02 (quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e dois reais e dois centavos), do prefeito Edvaldo Alves de Queiroz, do Hotel Dois Irmãos, da Pousada São Paulo e de sua irmã Neuradia Queiroz Medeiros.

Segundo o Promotor de Justiça, foi instaurado o Inquérito Civil n° 07/2014, para o fim de investigar a contratação direta de serviços hoteleiros sem a realização de qualquer procedimento formal de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

O Promotor de Justiça explica ainda que “após a realização de diligências, foi apurado que o Hotel Dois Irmãos e a Pousada São Paulo emitiram notas fiscais à Prefeitura Municipal de Água Clara sem nenhuma comprovação formal de processo licitatório prévio, procedimento justificador de dispensa, empenho de despesas, contrato administrativo ou qualquer outro procedimento formal”.

Ele ressalta que o prefeito não possuía processo licitatório com as empresas Hotel Dois Irmãos e a Pousada São Paulo, nos anos de 2005-2008 e 2009-2012.

“Na época dos fatos, havia outros hotéis no município que poderiam prestar o mesmo serviço contratado diretamente, contudo, intencionalmente ele contratou diretamente as empresas de sua irmã (Pousada São Paulo) e de sua cunhada (Hotel Dois Irmãos), sem qualquer procedimento formal de dispensa ou inexigibilidade de licitação”, afirma o Promotores de Justiça.

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