Governo do RJ é condenado a pagar R$ 900 mil à família de vítima de bala perdida

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Governo do Estado do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 900 mil à família de um homem morto por bala perdida durante confronto entre policiais militares e assaltantes que aconteceu em 2013, em Vila Valqueire, na Zona Oeste do Rio. A decisão é da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora do caso, a desembargadora Isabela Pessanha Chagas, que determinou que o poder estadual pague R$ 200 mil para o filho de Fabiano Maciel da Costa, outros R$ 200 mil para o pai, mais R$ 200 mil para a mãe e R$ 100 mil para cada um dos três irmãos da vítima.

De acordo com a decisão, mesmo que não fique provado que o tiro que vitimou o homem tenha partido de uma das armas de um dos policiais militares envolvidos na ação, o Estado é responsável pela operação que colocou Fabiano em risco.

Fabiano, que estava passando pela área onde ocorreu o confronto, estava dentro de um carro e recebeu um disparo de fuzil na cabeça.

Na primeira instância, a Justiça já havia decidido que o filho da vítima recebesse indenização correspondente a dois terços do salário do pai até os 25 anos, além do pagamento de R$ 300 mil.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão, afirmando que não havia nenhuma sentença que punisse algum policial envolvido no caso de Fabiano.

Segundo a decisão da relatora, ainda que não seja possível provar a culpa, a responsabilidade por colocar a vítima em risco deve ser assumida pelo poder público.

“Torna-se desnecessária a comprovação dos danos morais, eis que estamos diante de uma família que teve o convívio com um dos seus parentes interrompido de maneira trágica. Não restam dúvidas do sofrimento do 1º autor [da ação], menor impúbere, que vai crescer sem a companhia do seu genitor, pessoa esta insubstituível”, destaca a magistrada.

Ela defende ainda a indenização aos outros familiares da vítima. “Da mesma forma, o sofrimento dos pais da vítima é imensurável e os demais autores, na qualidade de irmãos, também fazem jus à indenização por danos morais, sendo que tal questão já se encontra pacificada”.

No valor destinado ao filho de Fabiano, a Justiça determina que 50% do montante que será pago ao menor fique retido em uma caderneta de poupança até que ele atinja a maioridade.

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