Após MPMS, TCE determina sigilo de denúncias até parecer do presidente

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(Foto: Divulgação/TCE-MS)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou normativa determinando que denúncias recebidas pelo órgão sejam automaticamente inseridas no sistema com tramitação sigilosa até passarem pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Iran Coelho das Neves.

Segundo a instrução normativa PRE/TCMS n.º 12, de 14 de maio de 2019, publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial, somente após avaliação do presidente é que os processos decorrentes de denúncias serão arquivados ou distribuídos ao relator. Caberá também à presidência decidir se a tramitação reservada poderá ser retirada ou será convertida em sigilo.

Na normativa, há ênfase com relação ao sigilo. “Cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação operacionalizar medidas para que o Sistema ETC-E registre e identifique a classificação reservado ou sigiloso dos processos referidos no art. 1º e mantenha os meios de segurança de acesso ao feito pelos agentes públicos autorizados pelo Presidente ou Conselheiro Relator”, diz o artigo 2º.

Na justificativa para a medida, o TCE destaca “a necessidade de instituir mecanismos administrativos que deem celeridade à tomada de decisão relativamente às denúncias” e que os processos relacionados às denúncias “devem observar as cautelas legais e a necessidade de manter a identificação de natureza reservada ou sigilosa da matéria tratada”.

Resolução do MP 

Recentemente, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) publicou resolução contendo novas regras para a atuação dos promotores também sob a justificativa de garantir uma atuação “mais célere e eficiente”. A resolução alterou a forma de investigação de entes públicos com foro privilegiado, centralizando no PGJ (Procurador-Geral de Justiça) a autorização e a delegação dessas investigações.

Também foi enfática sobre as peças de informação, documentos ou procedimentos contra agentes detentores de foro, que devem ser imediatamente remetidos ao Procurador-Geral “para as providências que se fizerem necessárias”, podendo ele delegar a presidência do respectivo procedimento ou a realização de atos específicos para quem escolher.

Fonte: MidiaMax

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