MPMS investiga 4 anos e arquiva inquérito sobre custeio da saúde de parentes dos deputados

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Após quase quatro anos de investigação, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) concluiu que não há irregularidade no reembolso de gastos com saúde de deputados, cônjuges e dependentes. Arquivamento do inquérito foi deliberado pelo Conselho Superior no dia 23 de abril e publicado em Diário Oficial nesta sexta-feira (3).

A investigação teve início após publicação do ato normativo 110/2015 pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que regulamentou a indenização para estender o benefício a cônjuges e dependentes legais de parlamentares.

O auxílio saúde em questão representa 20% da remuneração dos deputados, que passou de R$ 25,3 mil para R$ 29,4 mil, após efeito cascata do reajuste do STF (Supremo Tribunal Federal), em dezembro. Com o reajuste, o auxílio subiu de R$ 5 mil para R$ 5,8 mil mensais. A reportagem aguarda posicionamento oficial da Casa.

Presidente da Casa de Leis à época, Junior Mochi (MDB) foi questionado sobre o benefício por Marcelo Bluma (PV), durante Deate MidiaMax com candidatos ao Governo Federal, em outubro passado.

Mochi argumentou que o valor do auxílio é proporcionalmente igual ao pago a cada membro do MPMS e outros órgãos públicos. “Depois que assumi, foi alterado e hoje o que o deputado tem de auxilio saúde é o mesmo que MP (Ministério Público) e outros órgãos tem, que é de 20% de sua remuneração. Cada um dos deputados tem esses 20%, que pode ser gasto com eles ou com seus dependentes legais”, justificou.

Ao arquivar o inquérito, o Conselho Superior considerou que não houve vantagem econômica ou política no ato da Mesa Diretora e que, constitucionalmente, a Assembleia Legislativa tem autonomia para elaborar seu regimento interno, portanto, não haveria nenhuma irregularidade no ressarcimento das despesas médicas.

“[…] Tanto a Constituição Federal quanto a Estadual dispõem acerca da autonomia da Casa de Leis para elaboração de seu Regimento Interno, e dos atos editados pela Mesa Diretora. Ademais, quando da prática do ato acoimado ilegal, não foi cotejada qualquer vantagem econômica ou política, estando ausente indícios de atos de improbidade administrativa. Desse modo, impõe-se a homologação da promoção de arquivamento”, diz a publicação.

Fonte: MidiaMax

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